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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa que NÃO representa uma hipótese de prescrição da interrupção:
Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Pela sentença judicial.
Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.