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Segundo o art. 174, do Código Tributário Nacional (Lei nº...

Segundo o art. 174, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66), a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Ainda segundo a mesma lei, a prescrição se interrompe, exceto:


A

Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.


B

Pelo protesto extrajudicial no cartório competente.


C

Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.


D

Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.