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No mês de janeiro do ano de 2018, o Município de Altinópolis procedeu ao lançamento do IPTU referente àquele exercício, remetendo o carnê de pagamento para a residência de Marcos, com vencimento em cota única para 10 de março de 2018. Marcos recebeu o carnê, mas não realizou o pagamento. Com base nos ditames do crédito tributário, bem como na jurisprudência do STJ a respeito de decadência e prescrição:
O prazo prescricional de 5 anos inicia-se na data em que o contribuinte recebe fisicamente o carnê de IPTU, configurando-se a mora imediata.
O termo inicial do prazo prescricional de 5 anos para o ajuizamento da execução judicial inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
A prescrição do crédito não corre enquanto o Município não inscrever o valor na dívida ativa, sendo a inscrição o verdadeiro marco interruptivo do prazo prescricional.
O simples envio do carnê ao endereço do contribuinte não configura lançamento válido, exigindo-se notificação pessoal por carta com aviso de recebimento para iniciar o prazo prescricional.
O regime jurídico do crédito tributário distingue os institutos da decadência e da prescrição, disciplinando, respectivamente, os prazos para constituição do crédito e para sua cobrança judicial, bem como estabelecendo prazo próprio para a restituição de tributos pagos indevidamente. À luz das disposições expressas no Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir:
I.A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da sua constituição definitiva.
II.A prescrição interrompe-se pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
III.O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 5 anos.
IV.O direito de pleitear restituição extingue-se em 5 anos, contados da extinção do crédito tributário.
Estão corretas:
Apenas I, II e IV.
Apenas I, III e IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional, é correto dizer ser causa extintiva do crédito tributário:
a prescrição.
a moratória.
o depósito do seu montante integral.
a decisão judicial de mérito a favor do contribuinte, ainda que recorrível.
a isenção.
Um Contribuinte possuía débitos tributários perante o Fisco Municipal. Os dados dos tributos devidos são os seguintes:
- Crédito tributário constituído em 30/06/2020, não inscrito em dívida ativa, na situação em cobrança administrativa e sem início de ação judicial para cobrança. Alegada prescrição do crédito tributário pelo Contribuinte.
- Crédito tributário na situação inscrito em dívida ativa, com solicitação de compensação de parte do valor devido e parcelamento do valor restante. Contribuinte possui saldo para compensação.
Com base nas informações acima e no Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
O crédito tributário regularmente inscrito não está sujeito à prescrição. Os créditos tributários inscritos em dívida ativa podem ser objeto de parcelamento, mas não de compensação.
O crédito tributário regularmente inscrito não está sujeito à prescrição, mas os pedidos de compensação e parcelamento são possíveis para créditos tributários inscritos em dívida ativa.
O pedido de prescrição deve ser deferido, bem como o pedido de parcelamento, mas créditos tributários inscritos em dívida ativa não podem ser objeto de compensação.
O pedido de prescrição deve ser deferido, bem como o pedido de compensação, mas créditos tributários inscritos em dívida ativa não podem ser objeto de parcelamento.
O pedido de prescrição deve ser deferido, bem como os pedidos de compensação e parcelamento são possíveis para créditos tributários inscritos em dívida ativa.
Leia o seguinte excerto:
A notificação do contribuinte do auto de infração constitui definitivamente _______________ e dá início ao cômputo do prazo _______________para a sua cobrança, não havendo que se falar em prazo _______________.
De acordo com a jurisprudência cristalizada pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
o crédito tributário … decadencial … prescricional
a obrigação principal … prescricional … decadencial
o crédito tributário … prescricional … decadencial
a obrigação acessória … decadencial … prescricional
a obrigação principal … decadencial … prescricional
É CORRETO afirmar que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário:
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama prescrição.
extingue-se após 2 (dois) anos, contados do primeiro dia seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama prescrição, que é interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
extingue-se após 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama prescrição.
extingue-se após 2 (dois) anos, contados do primeiro dia seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama decadência, que é interrompida pelo protesto judicial ou extrajudicial.
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A isso se chama decadência.
Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal já se manifestou assim:
declarou a constitucionalidade do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos prescricionais, mas não decadenciais em matéria tributária.
definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos decadenciais, mas não prescricionais em matéria tributária.
até hoje não se manifestou sobre o tipo de lei que pode prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.
declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
A prescrição e a decadência são institutos que limitam no tempo o exercício de direitos relacionados ao crédito tributário, sendo disciplinados de forma específica pelo Código Tributário Nacional. Considerando esses institutos, analise as afirmativas a seguir.
I.A decadência extingue o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo o prazo, em regra, de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento anterior.
II.A prescrição encerra o direito ao crédito tributário, correndo seu prazo de cinco anos contados da data da constituição do crédito.
III.Nas hipóteses de tributos sujeitos a lançamento por homologação em que não ocorre pagamento antecipado, o prazo decadencial rege-se pelas regras do lançamento de ofício, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Está correto o que se afirma em:
II e III apenas.
I e II apenas.
III apenas.
I e III.
João é registrado no Crefito-5 há mais de quinze anos, tendo sua residência em Porto Alegre. Ele tem exercido regularmente a sua profissão, porém, não pagou as últimas oito anuidades/contribuições – 2018-2025 – para o respectivo Conselho Profissional, mesmo recebendo as notificações de lançamento dos tributos e a inscrição em dívida ativa. Nos últimos dois anos – 2024-2025 – não exerceu a profissão de fisioterapeuta, pois estava dedicado à conclusão de pós-graduação stricto sensu na área. Em 2026, recebeu a citação para responder à execução fiscal relativa aos valores das anuidades não pagas e procurou o Crefito para esclarecimento. Maria, analista jurídica da autarquia, foi chamada para o esclarecimento de João, que questionou a cobrança referente ao valor das oito anuidades. Sobre a prescrição das anuidades cobradas, tendo-se em vista a Lei nº 12.514/2011, o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria poderá afirmar a João que:
Nos termos do prazo prescricional de cinco anos, contido no CTN, só poderão ser cobradas as últimas cinco anuidades, 2021- 2025, estando as três mais antigas, 2018-2020, prescritas.
Em respeito a entendimento do STJ, à Lei 12.514/2011 e ao valor mínimo de contribuições devidas por inscrito necessárias para ingresso de executivo fiscal pelos conselhos profissionais dispostos neste normativo, não está prescrita nenhuma das anuidades cobradas.
Observando-se o fato de João não ter exercido a profissão de fisioterapeuta nos últimos dois anos, mesmo não estando prescrita nenhuma das anuidades cobradas, atentando-se ao fato gerador da contribuição, deverão ser decotadas por não incidência as contribuições relativas ao período em que João não exerceu a profissão de fisioterapeuta nos anos 2024-2025.
Nos termos do prazo prescricional de cinco anos, contido no CTN, bem como do fato de João não ter exercido a profissão de fisioterapeuta nos últimos dois anos, das últimas cinco anuidades passíveis de cobrança, 2021-2025, observado o fato gerador da contribuição, deverão ser decotadas por não incidência as contribuições relativas ao período em que João não exerceu a profissão de fisioterapeuta, nos anos 2024-2025, devendo ser cobradas somente as referentes aos exercícios 2021-2023.
Em procedimento fiscal instaurado para apuração de crédito tributário municipal relativo ao Imposto sobre Serviço – ISS, verificou-se a ocorrência de fatos geradores entre janeiro e dezembro de 2017. Após a fiscalização, foi lavrado auto de infração em 10.03.2022, regularmente notificado ao contribuinte em 15.03.2022. O sujeito passivo apresentou impugnação administrativa tempestiva, que foi definitivamente rejeitada em decisão proferida em 20.08.2024, da qual foi cientificado em 25.08.2024. A decisão administrativa concedeu prazo de 30 (trinta) dias para pagamento voluntário do débito. Não houve pagamento, e a execução fiscal foi ajuizada em 28.09.2029.
À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o crédito tributário
está decaído, pois a constituição definitiva somente ocorreu com o julgamento administrativo final, ultrapassado o prazo de cinco anos contado dos fatos geradores.
não está decaído nem prescrito, pois a impugnação administrativa suspendeu tanto o prazo decadencial quanto o prazo prescricional até o ajuizamento da execução fiscal.
não está decaído, mas está prescrito, porque a notificação do auto de infração fez cessar a decadência, e o prazo prescricional iniciou-se apenas após a ciência da decisão final e o esgotamento do prazo concedido para pagamento voluntário.
não está decaído, mas está prescrito, porque o prazo prescricional teve início com a notificação da decisão administrativa definitiva, independentemente do prazo concedido para pagamento voluntário.
está decaído e prescrito simultaneamente, pois a decadência não se interrompe com a notificação do auto de infração e a prescrição corre paralelamente ao processo administrativo fiscal.
O protesto interrompe a prescrição para a cobrança do crédito tributário.
Certo
Errado
Sobre crédito tributário, lançamento, decadência e prescrição, analise as afirmativas.
I. O lançamento por homologação dispensa pagamento antecipado e ocorre por declaração anual apresentada pelo contribuinte, com constituição do crédito apenas ao fim do período.
II. A decadência, em regra, conta cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nas hipóteses do art. 173, I, do CTN.
III. A prescrição conta cinco anos da constituição definitiva do crédito e pode ser interrompida pelo despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, conforme o CTN.
IV. A revisão do lançamento ocorre apenas por iniciativa do contribuinte e depende de confissão judicial do sujeito ativo para reabrir a apuração do crédito.
V. A repetição do indébito exige prova do pagamento indevido e observância do prazo prescricional aplicável, com atualização conforme critérios legais de cálculo.
Estão corretas as afirmativas:
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
(IBED) A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva, ressalvadas as causas legais de interrupção do prazo.
Certo
Errado
Preencha as lacunas com a alternativa CORRETA:
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em _____, contados da data da _____. A prescrição altera a situação do crédito tributável de exigível para _____.
Três anos – ocorrência do fato gerador – suspenso.
Cinco anos – sua constituição definitiva – extinto.
Cinco anos – ocorrência do fato gerador – extinto.
Dez anos – sua constituição definitiva – suspenso.
Dez anos – ocorrência do fato gerador – suspenso.
Acerca das formas de extinção do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar:
A remissão extingue o crédito tributário somente se houver decisão judicial transitada em julgado.
A compensação ocorre quando o contribuinte quita seu débito por meio de pagamento em bens imóveis.
A prescrição e a decadência configuram formas de extinção do crédito tributário.
A transação extingue o crédito tributário quando não há homologação do lançamento pelo Fisco.
A decisão administrativa irreformável extingue o crédito tributário apenas se for homologada pelo Poder Judiciário.
Sobre a extinção do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional , analise as alternativas a seguir e assinale a correta:
A transação tributária se caracteriza como um acordo de concessões mútuas e pode ser efetuada a qualquer momento, inclusive antes do lançamento tributário.
É possível a compensação de tributos com créditos do sujeito passivo, sendo vedado o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
A prescrição extingue o crédito tributário e interrompe-se, dentre outras causas, pela citação válida efetuada nos autos da ação de execução fiscal.
O decurso do prazo legal para o lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído, caracteriza hipótese de prescrição.
A remissão extingue o crédito tributário e pode ser concedida nas hipóteses previstas no CTN, sem a edição de lei específica pelo ente tributante que a conceder.
A prescrição e a decadência são ocorrências que se aplicam para o procedimento relativo:
à revisão do crédito tributário
à extinção do crédito tributário
à suspensão do crédito tributário
ao pagamento do crédito tributário
Em regra, a prescrição extingue a pretensão, permanecendo imaculado o direito em si. Todavia, em matéria tributária, a prescrição é causa de extinção do crédito tributário, conforme previsto no inciso V do art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN). Sobre a prescrição tributária, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se inicia no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação, embora já constituído o crédito tributário desde o momento no qual houve o envio do carnê para o endereço do contribuinte.
( ) A inscrição em dívida ativa suspende a prescrição do crédito tributário, para todos os efeitos de direito, por cento e oitenta dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
( ) Pedido de parcelamento fiscal, salvo se indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
( ) Salvo condição estabelecida em lei específica, o prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado.
A sequência está correta em
V, F, F, V.
F, F, V, F.
F, V, F, V.
V, V, V, F.
Durante uma capacitação na Câmara Municipal de Bebedouro, o palestrante explicou a diferença entre os institutos da prescrição e da decadência no Direito Tributário. Como exemplo, ele citou um caso em que o município perdeu o direito de constituir o crédito tributário porque o lançamento não foi realizado no prazo legal. Diante disso, sobre os prazos de prescrição e decadência no Direito Tributário, é correto afirmar que:
a prescrição é aplicável somente a impostos, enquanto a decadência se aplica a taxas e contribuições.
a decadência impede o lançamento do crédito tributário após cinco anos do fato gerador.
a prescrição ocorre cinco anos após o lançamento do crédito tributário, independentemente de sua cobrança.
ambos os prazos podem ser interrompidos pela declaração de inconstitucionalidade do tributo.
Segundo o Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em ______________, contados da data da sua constituição definitiva.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima.
2 (duas) anos.
5 (cinco) anos.
3 (três) anos.
7 (sete) anos.
8 (oito) anos.