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Um Contribuinte possuía débitos tributários perante o Fisco Municipal. Os dados dos tributos devidos são os seguintes:
- Crédito tributário constituído em 30/06/2020, não inscrito em dívida ativa, na situação em cobrança administrativa e sem início de ação judicial para cobrança. Alegada prescrição do crédito tributário pelo Contribuinte.
- Crédito tributário na situação inscrito em dívida ativa, com solicitação de compensação de parte do valor devido e parcelamento do valor restante. Contribuinte possui saldo para compensação.
Com base nas informações acima e no Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
O crédito tributário regularmente inscrito não está sujeito à prescrição. Os créditos tributários inscritos em dívida ativa podem ser objeto de parcelamento, mas não de compensação.
O crédito tributário regularmente inscrito não está sujeito à prescrição, mas os pedidos de compensação e parcelamento são possíveis para créditos tributários inscritos em dívida ativa.
O pedido de prescrição deve ser deferido, bem como o pedido de parcelamento, mas créditos tributários inscritos em dívida ativa não podem ser objeto de compensação.
O pedido de prescrição deve ser deferido, bem como o pedido de compensação, mas créditos tributários inscritos em dívida ativa não podem ser objeto de parcelamento.
O pedido de prescrição deve ser deferido, bem como os pedidos de compensação e parcelamento são possíveis para créditos tributários inscritos em dívida ativa.