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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi‐los. Em relação à conservação obrigatória, definida pela legislação supracitada dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, é correto afirmar que devem ser conservados
pelo menos dentro do ano de exercício de ocorrência das operações a que se refiram.
até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
de forma permanente ou até o encerramento das atividades da empresa ou profissional autônomo.
pelo prazo de 5 anos contados após a data de prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
No Direito tributário brasileiro, o crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento. Sobre o tema, assinale a opção correta:
o direito de a Fazenda Pública ajuizar a ação de execução fiscal prescreve em cinco anos, contados da data da inscrição do crédito em dívida ativa, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional;
o ajuizamento da ação de consignação em pagamento extingue o crédito tributário, conforme determina o Código Tributário Nacional;
prescreve em dois anos a ação promovida pelo sujeito passivo visando anular decisão do Conselho de Contribuintes que tenha negado a restituição de tributo pago indevidamente;
a dação em pagamento, modalidade nova de extinção do crédito tributário prevista no CTN, abrange bens móveis e imóveis;
a expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído, caracteriza hipótese de remissão.
O prazo prescricional para que o contribuinte pleiteie a restituição de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, conforme previsto pela Lei Complementar nº 118/2005, que alterou o Art. 167, caput, do CTN. A modificação foi polêmica, pois o Art. 4º da LC nº 118/2005 previa que a lei tinha natureza interpretativa e, portanto, seria aplicada retroativamente. O debate chegou ao STF, que admitiu a repercussão geral do caso e decidiu que a LC nº 118/2005
é constitucional, mas o prazo quinquenal de prescrição passa a valer para os pedidos de restituição de indébitos tributários ajuizados após 120 dias contados da publicação da LC, ocorrida em 09.02.2005 - sendo inconstitucional a aplicação retroativa.
é totalmente constitucional, inclusive em relação à aplicação retroativa.
é constitucional, mas o prazo quinquenal de prescrição passa a valer para os pagamentos indevidos realizados após sua publicação - sendo inconstitucional a aplicação retroativa.
é constitucional, mas o prazo quinquenal de prescrição passa a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2006, em obediência ao princípio da anterioridade - sendo inconstitucional a aplicação retroativa.
totalmente inconstitucional e o prazo de prescrição continua sendo decenal.
“A” é proprietário de imóvel residencial situado na Comarca da Capital do Estado. A Prefeitura Municipal afirma ser ele devedor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos exercícios de 1997 a 2003, ajuizando ação de execução fiscal. Tal ação é proposta em agosto de 2007. O magistrado competente julga a ação extinta, sem mandar citar o executado, afirmando estar ela prescrita, sendo a sentença proferida em agosto de 2009. Tendo em vista a prescrição quinquenal, prevista no art. 174 do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
a referida ação estaria parcialmente prescrita, em virtude de aplicar-se o disposto no art. 174 do CTN, in casu, apenas aos exercícios anteriores ao de 2003, permitindo o prosseguimento da ação executiva no que tange a esse último exercício.
a referida ação encontra-se inteiramente prescrita, podendo o magistrado declará-lo de plano, tendo em vista o disposto no art. 219, § 5.º, do Código de Processo Civil, que permite o reconhecimento ex officio da prescrição.
em se tratando de interesse patrimonial disponível, o magistrado não poderia ter decretado a extinção da ação pelo reconhecimento ex officio da prescrição, cabendo anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução.
a referida ação não estaria prescrita, pois não chegou a haver a citação pessoal do devedor, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, tendo o magistrado, como referido, extinguido a ação executiva de ofício.
Após inúmeras tentativas de localizar bens do executado em sede de Execução Fiscal, foi determinada a suspensão do curso da execução. Após 1 ano sem que fosse localizado algum bem penhorável, o juiz ordenou o arquivamento dos autos. Durante 8 anos a Fazenda Pública diligenciou no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, mas sua busca restou infrutífera. Neste caso, é correto afirmar que deverá ser
determinado que se extraia uma certidão da Execução Fiscal para protesto extrajudicial da dívida exequenda, como forma coercitiva de pagamento da dívida.
feito o arrolamento fiscal de bens do executado, como forma de garantir a Execução Fiscal, devendo ser penhorados tantos bens quantos sejam necessários, inclusive reconhecendo fraude à execução de bens já alienados.
de ofício pelo juiz, reconhecida a prescrição intercorrente e decretada de imediato, depois de ouvida a Fazenda Pública, salvo hipótese de dispensa em razão do valor da dívida, por já ter decorrido o prazo prescricional, contado a partir da decisão que ordenou o arquivamento.
decretada a indisponibilidade de bens e direitos do executado, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens.
determinado o desarquivamento da Execução Fiscal para que a Fazenda Pública diligencie no sentido de buscar outras formas de garantir a execução, como fiança bancária ou depósito do montante integral.
O crédito tributário será extinto:
I. Por decisão judicial passada em julgado.
II. Pela remissão.
III. Pela prescrição.
IV. Pela decadência.
A sequência correta é:
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
No que se refere à prescrição e à decadência em matéria tributária, assinale a opção correta.
À fazenda pública será concedido o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário, a partir da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, lançamento anteriormente efetuado.
A prescrição pode ser definida como a perda do direito de lançar, ou seja, de constituir o crédito tributário.
A decadência pode ocorrer antes ou após a constituição definitiva do crédito tributário.
Ocorre a decadência, em regra, após cinco anos contados da data do pagamento do tributo pelo contribuinte.
Não é legalmente admissível a interrupção da prescrição nem da decadência, podendo, entretanto, ambas ser suspensas nas hipóteses legais.
Sobre prescrição, decadência e compensação em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
A compensação de créditos tributários pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelarou antecipatória.
Não se aplicam as disposições do CTN, afetas à decadência e à prescrição, ao FGTS.
O prazo prescricional da execução fiscal inicia-se com a inscrição em dívida ativa do crédito tributário.
Não é possível a restituição de tributo atingido pela decadência.
a decadência tributária é uma forma de suspensão do crédito tributário.
Assinale a alternativa incorreta, considerando o CTN (Código Tributário Nacional).
A anistia, mesmo quando não concedida em caráter geral, depende de lei autorizadora.
O protesto judicial não interrompe a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário.
A prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário.
Admite-se como modalidade de extinção do crédito tributário a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
A empresa J & J Indústrias Reunidas Ltda., contribuinte do ICMS, localizada no município de Resende-RJ, recebeu auto de infração pelo cometimento de infração prevista na legislação fluminense.
Em razão da autuação sofrida, apresentou, no prazo previsto nessa legislação, impugnação administrativa, mas o resultado definitivo do processo administrativo tributário lhe foi desfavorável, restando mantido o crédito tributário em sua integralidade.
Nos termos da legislação fluminense, o crédito tributário foi considerado definitivamente constituído em 19 de agosto de 2011, uma sexta-feira.
Excetuados os sábados e domingos, todos os demais dias dos meses de agosto de 2011 e de agosto de 2016 foram de expediente normal em todas as repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro. Os dias 22 de agosto de 2016 e 31 de dezembro de 2016 recairão, respectivamente, em uma segunda-feira e em um sábado.
Diante dessa situação hipotética, considerando que o contribuinte não pagou o crédito tributário constituído, nem pediu o seu parcelamento, nem propôs qualquer ação judicial visando desconstituir esse crédito, e com fundamento no CTN, a
Determinado empresário foi intimado validamente de um lançamento efetuado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda do DF em 5/5/2006, referente a créditos tributários oriundos do ICMS, vencidos em 5/3/2001 e que não foram objeto de qualquer pagamento ou declaração de débito do contribuinte, sem que este, no entanto, tenha incorrido em dolo, fraude ou simulação. Embora o contribuinte não tenha apresentado impugnação no prazo legal de trinta dias após a intimação do lançamento, o crédito tributário só foi inscrito em dívida ativa em 4/5/2011, e, posteriormente, em 1.º/10/2011, foi proposta a execução fiscal, tendo ocorrido a citação válida do devedor em 1.º/11/2011.
Nessa situação hipotética,
Sobre a prescrição e decadência no Direito Tributário é CORRETO afirmar:
I. Anulado por vício formal determinado lançamento e em se tratando de prazo decadencial aquele destinado a constituição do crédito tributário, terá então o fisco somente o prazo que restar para efetuar novo lançamento;
II. Ainda que se trate de débito declarado pelo próprio contribuinte, mas não recolhido no prazo legal, o procedimento administrativo tendente à constituição do crédito tributário (lançamento), como atividade vinculada e obrigatória, jamais poderá ser dispensado pelo fisco, sendo ele o marco inicial do prazo prescricional;
III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça o parcelamento, ato representativo do reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo;
IV. Constituído o crédito tributário em janeiro de 2009, o fisco ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2013, sendo o executado citado em março de 2014. Desse relato pode-se afirmar que ocorreu a prescrição do crédito tributário, ainda que tenha o despacho ordenador da citação ocorrido em março de 2013;
São características inaplicáveis ao regime jurídico constitucional das contribuições de intervenção no domínio econômico,
a instituição por meio de lei ordinária federal.
a observância aos princípios de anterioridade anual e nonagesimal.
a possibilidade de a lei ordinária que as instituir estipular prazos próprios referentes à prescrição e decadência tributárias.
a instituição reservada à União.
as receitas afetadas à destinação específica.
Segundo o CTN - Código tributário Nacional, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal deverão ser conservados até que ocorra:
Isenção;
Homologação;
Anistia;
Prescrição;
Pagamento.
A ação para cobrança do crédito tributário
decai em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito.
decai em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que deveria ter ocorrido o lançamento.
prescreve em 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador.
prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito.
decai em 5 anos, contados do lançamento.
O contribuinte realiza o fato gerador de ICMS em 01.03.2004. Em março de 2008 a fiscalização, percebendo que o contribuinte não havia declarado nem recolhido o tributo, promove a autuação fiscal. No mesmo mês (março/2008) o contribuinte promove a impugnação administrativa da exigência fiscal. Em março de 2012 sobrevém a decisão administrativa definitiva (assim entendida a decisão insuscetível de novo recurso do contribuinte na fase administrativa).
acolher o argumento de decadência do direito da Fazenda constituir o crédito tributário, ante o decurso de oito anos entre o fato gerador e a decisão administrativa definitiva.
acolher o argumento de prescrição do direito da Fazenda ajuizar a Execução Fiscal, ante o decurso de nove anos entre o fato gerador e o ajuizamento da Execução Fiscal.
acolher tanto o argumento da decadência quanto o argumento da prescrição.
acolher o argumento da Fazenda, na impugnação aos Embargos de Devedor, no sentido de que não se consumou nem a decadência nem a prescrição.
acolher o argumento de prescrição do direito da Fazenda constituir o crédito tributário, ante o decurso de oito anos entre o fato gerador e a decisão administrativa definitiva.
Assinale a alternativa correta.
A prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário.
A transação não é considerada modalidade de extinção do crédito tributário.
A compensação é modalidade de suspensão do crédito tributário.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança exclui o crédito tributário.
Adecisão judicial passada em julgado suspende o crédito tributário.
De acordo com o Código Tributário Nacional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
II. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
III. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
IV. Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Apenas I e II.
Apenas I, II e III.
Apenas III e IV.
Apenas II, III e IV.
I, II, III e IV.