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Assinale a alternativa que apresenta o prazo legal para a prescrição do crédito tributário:
A ação para cobrança do crédito tributário prescreve no prazo de três anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A ação para cobrança do crédito tributário prescreve no prazo de quatro anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A ação para cobrança do crédito tributário prescreve no prazo de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário prescreve no prazo de três anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador.
O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador.
Sobre a extinção do crédito tributário pela prescrição e pela decadência, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anterior.
a ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado.
a prescrição se interrompe pela proposição da ação de execução fiscal pela Fazenda Pública.
a prescrição não se suspende pela moratória ou parcelamento concedidos ao sujeito passivo.
a ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Analise as proposições e depois responda o que se pede.
I- O prazo de prescrição da ação de execução fiscal pode ser suspenso ou interrompido.
II- O prazo de decadência para constituição do crédito tributário pode ser suspenso ou interrompido.
III- O prazo de prescrição para a ação de execução fiscal pode ser interrompido mas não pode ser suspenso.
É verdade o que se afirma em:
I, II e III.
II.
III.
I.
I e II.
É forma de exclusão do crédito tributário:
a prescrição.
a decadência.
o pagamento em dinheiro.
a anistia.
o depósito integral em dinheiro.
Em razão da falta de recolhimento de imposto, foi lavrado auto de infração, com lançamento de imposto em dezembro de 2006, cujo fato gerador ocorreu em 2005. A empresa apresentou tempestivamente impugnação administrativa, com recurso e pedidos de suspensão, e por sua própria desídia, o processo terminou em 2011, mantido o lançamento e rejeitados os recursos administrativos. No final de 2014, foi ajuizada a execução fiscal para a cobrança do imposto, com despacho e citação ocorrendo em 2015. Considerando o exposto é correto afirmar que:
houve decadência
não houve prescrição nem decadência
houve prescrição
houve prescrição intercorrente administrativa
Considerando as disposições contidas no Código Tributário Nacional a respeito de pagamento e pagamento indevido, analise as afirmativas abaixo:
I - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
II - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
III - Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
IV- O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 2 (dois) anos.
V - A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II, III e V estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e V estão corretas.
De acordo com o Código Tributário Nacional, com alteração da Lei Complementar nº 118/2005, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em
cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, e se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
quatro anos, contados da data do recebimento da notificação de lançamento, e se interrompe por declaração do devedor reconhecendo o seu débito, desde que essa declaração seja feita em processo judicial.
três anos, contados da data do lançamento fiscal, e se interrompe pela notificação enviada pela Administração Fiscal, por meio dos Correios.
dois anos, contados da data da sua constituição pela autoridade competente, e se interrompe pelo protesto feito pelo Tabelião de Protesto e Títulos.
um ano, contado da data da sua constituição definitiva e da notificação do sujeito passivo, e se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.
A cobrança do crédito tributário em ação judicial deve respeitar o prazo e as condições determinadas pelo Código Tributário Nacional, dentre elas:
O prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, não sendo cabíveis hipóteses de suspensão ou interrupção da contagem do prazo.
O prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sendo cabível a suspensão da contagem do prazo.
O prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, não sendo cabíveis hipóteses de suspensão ou interrupção da contagem do prazo.
O prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal ou acessória, sendo cabível a interrupção da contagem do prazo.
O prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo cabível a interrupção da contagem do prazo, bem como a suspensão.
O art. 174, § único, do Código Tributário Nacional, enumera como causa interruptiva do prazo prescricional, EXCETO:
Inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor.
Em havendo cobrança de tributo indevido ou a maior, o direito de restituição do indébito tributário, prescreve, contado da data de extinção do crédito tributário, em:
dois anos.
dez anos.
três anos.
cinco anos.
trinta anos.
Acerca da prescrição e da decadência como formas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar que:
No caso de imposição de penalidade, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito.
Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
O prazo de prescrição da decisão administrativa que denegar a restituição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso do início, a partir da data da intimação validamente feita ao sujeito passivo.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados, em qualquer caso, da data da extinção do crédito tributário.
O Código Tributário Nacional estabelece um prazo de cinco anos para cobrança do crédito tributário contado da data de sua constituição.
É correto afirmar que tal prazo diz respeito a:
prescrição.
denúncia espontânea.
moratória.
decadência.
Sobre a prescrição na cobrança judicial da Dívida Ativa, conforme as disposições da Lei nº 6.830/80, é correto afirmar que:
a inscrição do crédito na dívida ativa suspende a prescrição para todos os efeitos de direito, por cento e oitenta dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
o despacho do juiz que ordenar a citação na execução fiscal suspende a prescrição para todos os efeitos de direito.
o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, interromper-se-á o prazo de prescrição, reiniciando-se o prazo prescricional a partir do momento em que se encontrem bens penhoráveis.
se da decisão que ordenar o arquivamento da execução fiscal, na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis, tiver ocorrido o prazo prescricional, o juiz deverá, sem necessidade de oitiva prévia de nenhuma das partes, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe:
I. pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
II. pelo protesto judicial.
III. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
IV. por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Estão corretos os itens
I, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
Nos termos do Código Tributário Nacional,
a prescrição é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador.
a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais.
a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
A prescrição e a decadência são institutos fundamentais do direito tributário, ligados à noção de segurança jurídica. A esse respeito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais (Lei no 6.830/1980), que
prescreve em 3 (três) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 360 (trezentos e sessenta dias) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Crédito Tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado pode exigir do particular, contribuinte ou responsável, o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. A respeito do assunto, é INCORRETO afirmar:
Pendente o processo administrativo tributário, em virtude de impugnação ou recurso interposto pelo contribuinte, não corre o prazo para a propositura da ação de execução fiscal.
O prazo prescricional não flui durante o período em que estiver vigente a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo contribuinte.
Após o surgimento do crédito tributário, somente a lei pode estabelecer as formas de sua extinção.
A compensação, a transação e a remissão são meios de extinção do crédito tributário.
A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 3 (três) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Assim preceitua a legislação da matéria:
A anistia não exclui o crédito tributário.
A isenção não exclui o crédito tributário.
A transação não é modalidade de extinção do crédito tributário.
A prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário.
O pagamento e a compensação não extinguem o crédito tributário.
Segundo o art. 174, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66), a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Ainda segundo a mesma lei, a prescrição se interrompe, exceto:
Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Pelo protesto extrajudicial no cartório competente.
Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
O art. 151, do CTN, dispõe expressamente sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, exceto:
Moratória.
A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada.
O parcelamento.
O depósito de seu montante integral.
A prescrição e a decadência.