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Segundo o previsto no Código Tributário Nacional, no caso de sonegação de contribuição à seguridade social que tenha sido descoberta pela fiscalização, o prazo para o respectivo lançamento do crédito é de
prescrição e terá como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
decadência e terá como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
prescrição e terá como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
decadência e terá como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
prescrição e terá como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte à data da ocorrência do fato gerador.
Assinale a alternativa incorreta.
A prescrição se interrompe:
pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
pelo protesto judicial.
pela citação pessoal feita ao devedor.
por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Modalidades da extinção de crédito tributário, conforme Sistema Tributário Nacional, exceto:
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 156.
o pagamento;
a compensação;
a transação;
remissão;
a prescrição, salvo a decadência.
Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa CORRETA:
I. Embora o Código Tributário Nacional prescreva que o destino do produto da arrecadação do tributo é irrelevante para efeitos da determinação da natureza jurídica do tributo, tal preceito não se aplica a todos os tributos do ordenamento jurídico brasileiro, como bem o diz a Constituição Federal.
II. Uma das hipóteses justificadoras da instituição de um empréstimo compulsório pela União é a absorção temporária do poder aquisitivo.
III. Para o Supremo Tribunal Federal, existem cinco espécies de tributos.
Estão corretas as proposições II e III.
Está correta apenas a proposição II.
Todas as proposições estão corretas.
Todas as proposições estão erradas.
Estão corretas apenas as proposições I e III.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data
da sua constituição definitiva.
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
em que tenha sido iniciada a constituição do crédito pela notificação.
Acerca dos institutos da decadência e da prescrição tributárias, é correto afirmar:
Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de pagamento indevido.
Se a Administração Fiscal cobrar tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, o direito de prejudicado pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de dois anos.
No caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
Se a lei não fixar prazo para homologação, será ele de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o prazo será de cinco anos do ato doloso, fraudulento ou simulado.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos e cento e oitenta dias, contados da data da inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa da Fazenda Pública, visto que durante cento e oitenta dias o prazo para inscrição na dívida ativa suspende o curso da prescrição.
Quanto à decadência e à prescrição tributárias, analise as assertivas abaixo:
I. O direito de pleitear a restituição do indébito extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento, ressalvada a hipótese de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
II. O parcelamento do débito tributário implica a interrupção da prescrição da pretensão fazendária à sua cobrança.
III. A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos.
IV. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.
Após a análise, pode-se dizer que:
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Todas as assertivas estão corretas.
Em uma situação hipotética, um comerciante, contribuinte do ICMS (imposto lançado por homologação), com estabelecimento localizado na cidade de Rorainópolis/RR, promoveu saída de mercadoria tributada, sem emitir o devido documento fiscal, com o intuito comprovado de reduzir o montante do imposto a pagar naquele período de apuração.
Tendo apurado esses fatos durante o regular desenvolvimento de processo de fiscalização, o fisco estadual de Roraima efetuou o lançamento de ofício desse imposto, bem como aplicou a penalidade cabível pela infração cometida, tendo intimado o contribuinte da prática desses atos administrativos poucos dias depois da data da saída da mercadoria.
No prazo cominado pela legislação do processo administrativo tributário estadual de Roraima para apresentação de impugnação (reclamação) contra os atos praticados pelo fisco, o contribuinte ofereceu seus argumentos de defesa.
O referido processo administrativo tributário tramitou durante dois anos, por todas as instâncias administrativas possíveis, e a decisão final, irrecorrível na esfera administrativa, manteve a exigência fiscal fazendária, tendo sido o contribuinte intimado a pagar o crédito tributário constituído, com os devidos acréscimos legais, no prazo previsto na legislação do processo administrativo tributário estadual.
Considerando as informações constantes do enunciado acima, e a disciplina do Código Tributário Nacional a esse respeito,
verifica-se que o prazo prescricional teve início somente após a conclusão do processo administrativo tributário referido no enunciado.
e sendo o ICMS um tributo lançado por homologação, o fisco não poderia ter promovido o seu lançamento de ofício.
e sendo a penalidade um tributo lançado por homologação, o fisco poderia ter promovido o seu lançamento de ofício.
verifica-se que, entre a data em que o documento fiscal deixou de ser emitido e a data em que o contribuinte foi intimado da efetuação do lançamento de ofício, transcorreu prazo prescricional inferior a cinco anos.
verifica-se que o prazo para a homologação tácita da atividade de lançamento do imposto, por decurso de prazo, aplicável à situação deste contribuinte, teve início a partir da data da ocorrência do fato gerador.
Analise a situação a seguir.
Em meados de setembro de 2009, após intimação a respeito de decisão final em processo administrativo, foi definitivamente constituído crédito tributário em face da pessoa jurídica “A LTDA.”. Isso se deu em razão do lançamento fiscal ter sido mantido integralmente, após período de discussões na esfera administrativa. O sujeito ativo tributário decidiu, então, inscrever seu crédito em dívida ativa em agosto de 2014, extrair a respectiva certidão no início de setembro de 2014 e ajuizar execução fiscal para exigir o montante inadimplido, o que ocorreu em 10 de dezembro de 2014. A ação judicial referida foi aforada amparando-se na redação do §3º do artigo 2º da Lei de Execuções Fiscais (LEF), que diz: “Art. 2º [...] § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo”.
Diante do cenário hipotético apresentado e considerando o posicionamento dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.
A prescrição ocorreria apenas no início de 2015, tendo em vista os 180 dias de acréscimo ao prazo prescricional, estipulados pelo §3º do art. 2º da LEF, contados a partir da inscrição em dívida ativa em agosto de 2014.
A fazenda pública dispunha até o dia 31 de dezembro de 2014 para propor a execução fiscal referente a seu crédito tributário inadimplido.
A prescrição teria sido validamente interrompida caso o juízo ao qual distribuída a execução fiscal despachasse a petição inicial, ordenando a citação do executado, dentro do prazo de 180 dias, contados a partir de agosto de 2014.
O prazo máximo de que dispunha a fazenda pública para ajuizar a execução fiscal era de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário, estando já extinto o crédito pela prescrição quando do ajuizamento em dezembro de 2014.
Teria ocorrido a prescrição intercorrente, que deveria ser objeto de apreciação pelo juízo na primeira oportunidade de despachar nos autos da execução.
A respeito da Prescrição e Decadência Tributárias, considere as assertivas a seguir:
I. Proposta a ação fiscal no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
II. Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada apenas em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos.
III. O crédito público não se suspende em decorrência de sua inscrição em dívida ativa.
IV. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende tanto a prescrição quanto a decadência do crédito tributário, impedindo a Fazenda Pública de realizar o lançamento do tributo, inscrevê-lo em Dívida Ativa e ajuizar Execução Fiscal visando sua cobrança.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito da prescrição e da decadência no direito tributário, é correta a afirmação:
Assim como no Direito Civil, o pagamento de crédito prescrito não gera direito à restituição do valor pago, tendo em vista que a prescrição não atinge o direito material.
Caso tenha havido pagamento parcial de tributo sujeito a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário conta-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, ainda que tenha havido dolo, fraude ou simulação.
A realização de protesto judicial suspende a prescrição da cobrança do crédito tributário.
Em regra, no caso de lançamento por homologação, caso não haja pagamento do tributo na data devida, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
No que se refere à decadência e à prescrição do crédito tributário, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.
A decadência, diversamente da prescrição, implica a extinção do crédito tributário.
O parcelamento interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, que, segundo o entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, recomeça a correr a partir da data do inadimplemento do acordo.
Quando se verifica declaração a menor, com pagamento integral do valor declarado, em tributos sujeitos a lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco proceder ao lançamento de ofício da diferença ocorre cinco anos após a data do pagamento antecipado.
Anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado, reabre-se novo prazo quinquenal para a realização do lançamento.
A teor dos institutos da decadência e prescrição previstos no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:
A decadência pode ser definida com a perda do direito da fazenda pública efetuar o lançamento e, por consequência, de exigir o cumprimento da obrigação por parte do sujeito passivo.
Após anulação por vício formal do lançamento anteriormente efetuado, o prazo decadencial se inicia da data da decisão que o anulou.
O parcelamento do crédito tributário interrompe a prescrição.
Pedido do contribuinte de compensação do crédito tributário perante a fazenda pública tem o condão de interromper a prescrição.
A ação para a cobrança do crédito tributário, nos termos das normas do Código Tributário Nacional, prescreve em cinco anos, contados:
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
do respectivo vencimento, nos termos da legislação tributária;
da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado;
da data da sua constituição definitiva;
da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação
não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado e a posterior oitiva da Fazenda Pública.
pode ser decretada de ofício, mas desde que a Fazenda Pública seja previamente ouvida.
pode ser decretada de ofício, independentemente da oitiva prévia da Fazenda Pública.
não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado, porém dispensando a oitiva prévia da Fazenda Pública.
pode ser decretada de ofício, mas desde que o executado e a Fazenda Pública sejam previamente ouvidos.
Acerca do Pagamento Indevido é CORRETO afirmar que:
I. A compensação realizada pelo sujeito passivo no término do procedimento administrativo fiscal autoriza, constado posteriormente ser indevido o tributo, a repetição do indébito;
II. A prova de que o pagamento se deu por erro não é indispensável ao pretendente à restituição do indébito, bastando ele evidenciar a inexistência da obrigação tributária geradora do pagamento feito;
III. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações judiciais visando à restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 09.06.2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento;
IV. O prazo prescricional da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada