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De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal...

De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação


A

não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado e a posterior oitiva da Fazenda Pública.


B

pode ser decretada de ofício, mas desde que a Fazenda Pública seja previamente ouvida.


C

pode ser decretada de ofício, independentemente da oitiva prévia da Fazenda Pública.


D

não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado, porém dispensando a oitiva prévia da Fazenda Pública.


E

pode ser decretada de ofício, mas desde que o executado e a Fazenda Pública sejam previamente ouvidos.