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De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação
não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado e a posterior oitiva da Fazenda Pública.
pode ser decretada de ofício, mas desde que a Fazenda Pública seja previamente ouvida.
pode ser decretada de ofício, independentemente da oitiva prévia da Fazenda Pública.
não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado, porém dispensando a oitiva prévia da Fazenda Pública.
pode ser decretada de ofício, mas desde que o executado e a Fazenda Pública sejam previamente ouvidos.