

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre o processo legislativo tributário e os prazos prescricionais e decadenciais, é correto afirmar que
os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prazos prescricionais e decadenciais dos créditos tributários ali previstos, são constitucionais.
os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prazos prescricionais e decadenciais dos créditos tributários ali previstos, são constitucionais porque previstos em Lei Ordinária.
é a Lei Ordinária que tem competência para prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.
é a Lei Complementar, e não a Lei Ordinária, que tem competência para prever prazos decadenciais e prescricionais em matéria tributária, daí porque a Lei nº 8.212/1991 teve seus artigos 45 e 46 declarados inconstitucionais.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:
A prescrição e a decadência.
O parcelamento.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A moratória.
A ação para cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo:
Decadencial de 5 (cinco) anos contados da data da sua constituição definitiva.
Prescricional de 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição do crédito tributário na dívida ativa.
Decadencial de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício civil seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
Prescricional de 10 (anos) anos, contados do vencimento do prazo para pagamento.
Prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da inscrição na divida ativa.
Em conformidade com as normas previstas no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) acerca de decadência e prescrição, é INCORRETO afirmar:
É iniciada a contagem do prazo prescricional desde o lançamento regularmente notificado ao sujeito, ainda que seja cabível defesa ou recurso.
A decadência é uma causa de extinção do crédito tributário antes do lançamento, ao contrário da prescrição que o extingue após o lançamento.
O prazo decadencial quinquenal é contado da data em que o sujeito passivo for notificado de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Diversamente do que ocorre com a decadência, o curso do prazo de prescrição pode ser interrompido ou suspenso.
Sobre a prescrição e decadência do crédito tributário, aponte a afirmativa ERRADA.
A decadência supõe um direito que, embora nascido, não se tornou efetivo pela falta de exercício, a prescrição supõe um direito nascido e efetivo, mas que pereceu pela falta de proteção pela ação, contra a violação sofrida.
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
Através da Súmula Vinculante nº 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias (do tipo INSS, SESI, SAT, etc.) são de 5 anos e não de 10 como preconizado na lei ordinária 8.212/1991.
Decadência do crédito tributário é decorrente da inércia da Administração em ajuizar ação fiscal.
O crédito tributário pode ser extinto na situação a seguir:
moratória.
concessão de medida liminar em mandado de segurança.
parcelamento.
prescrição e a decadência.
depósito do seu montante integral.
Acerca da prescrição da ação de cobrança do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em dois anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A prescrição interrompe-se pela citação pessoal feita ao devedor.
A decadência é causa de extinção do crédito tributário, mas a prescrição não.
A prescrição interrompe-se por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Segundo as normas previstas no Código Tributário Nacional sobre prescrição tributária, assinale a afirmativa correta.
A inscrição em dívida ativa é causa suspensiva do prazo prescricional para cobrança da dívida tributária.
A prescrição é modalidade de exclusão do crédito tributário.
O ato judicial que constitui o devedor em mora é causa interruptiva do prazo prescricional para cobrança do crédito tributário.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua inscrição em dívida ativa.
Acerca dos efeitos da solidariedade tributária passiva, assinale a alternativa incorreta.
A interrupção da prescrição em relação à sociedade interrompe também a prescrição em relação ao sócio.
A isenção de IPTU fundada em critério pessoal aproveita apenas ao beneficiário direto, sem exceções.
O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, sem exceções.
A remissão de crédito extingue o crédito tributário e exonera todos os obrigados, sem exceções.
Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para a cobrança do crédito tributário é de 5 (cinco) anos, assim como o prazo para constituição definitiva do crédito tributário, o qual deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador. Respectivamente, trata-se de prazo:
Ambos são prazos decadenciais.
Ambos são prazos prescricionais.
Prescricional e decadencial.
Decadência e Prescricional.
Decadência e Peremptório.
Com relação à decadência e à prescrição, assinale a alternativa incorreta:
A decadência tem como objetivo a estabilidade das relações jurídicas. Transcorrido o prazo decadencial estipulado em lei complementar, o sujeito ativo perde o direito de constituir o crédito tributário.
Sendo constituído o crédito tributário no quinquênio legal através de ato de lançamento e de imposição de multa com a regular notificação ao sujeito passivo, não há mais que se falar em decadência, fluindo, a partir da constituição definitiva do crédito, o prazo prescricional.
Nos casos em que o lançamento tributário for considerado nulo em virtude de vício formal, o prazo para o Fisco proceder a novo lançamento extingue-se em 05 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento anterior. Contudo, deste novo prazo de 05 (cinco) anos deve ser deduzido o prazo já transcorrido entre a data do evento tributário e a data do lançamento anterior que fora anulado; evitando-se, assim, por via transversa, a concessão de prazo decadencial superior ao previsto no Código Tributário Nacional.
Mesmo nos casos em que as operações estão sujeitas à sistemática do lançamento por homologação, não havendo declaração do débito pelo sujeito passivo e tampouco pagamento antecipado, o prazo quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário consta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O Código Tributário Nacional não prevê expressamente hipótese de suspensão ou interrupção da fluência do prazo prescricional concomitante com as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.
Acerca da prescrição e da decadência em matéria tributária, assinale as alternativas abaixo com (V) verdadeiro ou (F) falso.
( ) A decadência do crédito tributário pode ser suspensa, dentre outras causas, pelo parcelamento.
( ) Decai em 06 (seis) anos o prazo para o crédito tributário ser constituído pelo lançamento.
( ) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos.
( ) Dentre outras causas, a prescrição é interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
( ) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A sequência correta de cima para baixo é:
F, F, V, V, V.
V, F, F, V, F.
F, V, V, F, V.
V, F, V, F, F.
Sobre os Princípios Tributários, aponte a única alternativa correta:
O Princípio da Segurança Jurídica nenhuma relação tem com o Princípio da Legalidade.
O Princípio da Capacidade Contributiva prevê que todas as pessoas devem ser tributadas da mesma forma, independente de sua condição financeira. O Direito Tributário não deve ser utilizado para fazer justiça.
O Princípio da Igualdade prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica.
O Princípio da Praticabilidade da Tributação prescreve que ela, a Tributação, deve ser cada vez mais complexa e confusa, com objetivo de evitar que agentes com melhores condições consigam se furtar das obrigações tributárias.
Considerando normas do Código Tributário Nacional, a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário
se interrompe pela distribuição da ação judicial.
se interrompe por qualquer ato judicial praticado pelo fisco, ainda que não constitua o devedor em mora.
se interrompe pela entrega do fisco de certidão positiva ao devedor, a seu pedido, constando a dívida tributária.
prescreve em cinco anos contados da data em que não cabe mais qualquer impugnação ou recurso administrativo do contribuinte contra o lançamento.
A prescrição e a decadência são fenômenos que atingem o crédito tributário e, neste sentido, impedem o Estado de abastecer os cofres públicos. A respeito dos dois institutos, é correto afirmar:
O prazo para constituição do crédito tributário é decadencial e conta da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Somente atos judiciais, entre eles o protesto, interrompem o prazo prescricional.
A prescrição se interrompe com a efetiva citação pessoal do executado.
A constituição em mora é indiferente para fins do prazo prescricional.
Tanto a prescrição quanto a decadência são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
Ação para a cobrança do crédito tributário prescreve, conforme Sistema Tributário Nacional, contados da data da sua constituição definitiva, em:
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 174.
3 anos.
5 anos.
10 anos.
12 anos.
15 anos.