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Sobre a prescrição e decadência do crédito tributário, aponte a afirmativa ERRADA.
A decadência supõe um direito que, embora nascido, não se tornou efetivo pela falta de exercício, a prescrição supõe um direito nascido e efetivo, mas que pereceu pela falta de proteção pela ação, contra a violação sofrida.
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
Através da Súmula Vinculante nº 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias (do tipo INSS, SESI, SAT, etc.) são de 5 anos e não de 10 como preconizado na lei ordinária 8.212/1991.
Decadência do crédito tributário é decorrente da inércia da Administração em ajuizar ação fiscal.