

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Município realizou o lançamento de determinado tributo municipal regularmente constituído, porém permaneceu inerte por longo período, sem promover a cobrança judicial do crédito tributário. Anos depois, o Procurador Municipal foi instado a se manifestar sobre a possibilidade de ajuizamento de execução fiscal, considerando as regras do Código Tributário Nacional relativas à extinção do crédito tributário.
Diante da situação descrita, assinale a alternativa CORRETA que indica a causa extintiva do crédito tributário aplicável ao caso.
Decadência, por ausência de lançamento no prazo legal.
Remissão tácita decorrente da inércia administrativa.
Isenção superveniente concedida automaticamente ao contribuinte.
Prescrição.
No curso de sua atividade arrecadatória, a Fazenda Pública permaneceu inerte quanto à adoção das providências necessárias à constituição do crédito tributário, permitindo o transcurso integral do prazo legalmente previsto para o exercício desse direito. Somente após o decurso desse lapso temporal é que buscou promover a cobrança do tributo supostamente devido, o que deu ensejo à discussão acerca dos efeitos jurídicos da inércia estatal e da possibilidade de exigência do crédito à luz das normas do Código Tributário Nacional.
Assinale a alternativa CORRETA.
Ocorreu decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Ocorreu prescrição, extinguindo apenas a exigibilidade.
A decadência admite interrupção por despacho administrativo.
A decadência depende de arguição do contribuinte.
Considere, hipoteticamente, que a sociedade empresária Engenharia Beta S.A. prestou serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em 18 de agosto de 2024, tendo utilizado documento fiscal fraudado para reduzir o tributo. O recolhimento ocorreu em 10 de outubro de 2024, com valor inferior ao devido. Nesse caso, e de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa CORRETA quanto ao prazo decadencial para o Fisco Municipal constituir o crédito tributário.
5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
10 anos contados da data do recolhimento do imposto com valor inferior ao devido.
10 anos contados da prestação do serviço, diante da fraude.
5 anos contados da ciência do Fisco sobre o recolhimento a menor.
Uma empresa comercial realizou operações de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS em outubro de 2018. Na ocasião, a empresa apurou o imposto e efetuou um pagamento parcial do valor devido, deixando de recolher uma diferença por erro de interpretação da legislação. O Fisco Estadual, ao realizar uma auditoria, identificou a falta de pagamento e lavrou um auto de infração para constituir o crédito tributário suplementar em novembro de 2023. O contribuinte foi notificado do lançamento em dezembro de 2023 e não apresentou defesa administrativa.
Diante da inércia do contribuinte, o Estado inscreveu o débito em dívida ativa e ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2024. O despacho do juiz ordenando a citação foi proferido em março de 2024.
Com base nas regras do Código Tributário Nacional (CTN) e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a decadência e a prescrição neste caso,
ocorreu a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário, pois o prazo de 5 anos deveria ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador (1º de janeiro de 2019), encerrando-se em 31 de dezembro de 2023.
não ocorreu a decadência, pois, havendo pagamento parcial do tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial de 5 anos conta-se da ocorrência do fato gerador (outubro de 2018), conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Assim, o lançamento em novembro de 2023 foi tempestivo.
ocorreu a decadência, uma vez que, existindo pagamento antecipado (ainda que parcial), o prazo para o Fisco homologar o lançamento ou realizar o lançamento suplementar é de 5 anos a contar do fato gerador (outubro de 2018), tendo se encerrado em outubro de 2023.
não ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança, pois o prazo prescricional de 5 anos só começa a fluir a partir do despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, o que interrompe a contagem.
o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança começou a fluir em outubro de 2018, data do fato gerador, independentemente da data da constituição definitiva do crédito tributário.
Em junho de 2020, Roberto doou a seu filho Carlos um imóvel rural de valor elevado. A transferência (doação) não foi informada ao Fisco estadual, nem foi recolhido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Somente em janeiro de 2025, a administração tributária estadual identificou a existência dessa doação (por meio do cruzamento de dados registrais e fiscais) e, então, em fevereiro de 2026, lavrou auto de infração visando à cobrança do ITCMD referente a essa transmissão não declarada.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:
quando não há declaração do débito, por omissão do contribuinte, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário se extingue 10 anos após a ocorrência do fato gerador;
o termo inicial do prazo decadencial é a data que seria a do vencimento do tributo, estipulado originalmente pela administração tributária estadual, se o ITCMD tivesse sido declarado tempestivamente;
o prazo decadencial somente tem início na data em que a autoridade fiscal toma ciência da existência da doação não declarada, pois antes não tinha condições de constituir validamente o crédito tributário;
o prazo decadencial conta-se a partir da data em que se concretizou a doação (transmissão do bem ao donatário), pois é nesse momento que ocorre o fato gerador do ITCMD e surge a exigibilidade do imposto;
no caso de doação não declarada ao Fisco estadual, o prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte ao da doação, independentemente de quando o Fisco estadual tenha tomado conhecimento dessa doação.
Em junho de 2026, a Procuradoria Fiscal recebe relatório da Secretaria de Finanças informando que determinado imóvel urbano, embora cadastrado desde 2021, não teve IPTU lançado naquele exercício por erro de migração de sistema. Não houve notificação do contribuinte, constituição formal do crédito nem pagamento antecipado. A equipe pergunta se ainda é possível lançar o IPTU referente ao fato gerador de 1º de janeiro de 2021 e, em caso positivo, quando começaria a prescrição para cobrança judicial. O Procurador deve diferenciar decadência e prescrição, pois a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal só serão viáveis após constituição regular do crédito tributário.
Considerando o prazo decadencial para lançar o IPTU de 2021 e o termo inicial da prescrição da cobrança judicial, assinale a alternativa CORRETA.
A execução fiscal pode ser ajuizada com relatório fiscal, desde que o valor seja estimado antes da inscrição.
A decadência ocorreu em 1º/01/2026, pois o prazo deve ser contado diretamente da ocorrência do fato gerador.
O lançamento pode ser feito até 31/12/2026, e a prescrição começa após a constituição definitiva do crédito.
A prescrição começou em 1º/01/2021, ainda que o crédito não tenha sido lançado nem notificado ao contribuinte.
A decadência e a prescrição visam garantir a segurança jurídica. Com base exclusivamente nos Artigos 173 e 174 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) O prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
(__) Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorrendo o pagamento antecipado e sem dolo, o prazo decadencial é de cinco anos a contar do fato gerador.
(__) A prescrição para a cobrança do crédito tributário é interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, nos termos do Artigo 174, inciso I.
(__) A interrupção da prescrição contra um dos devedores solidários não prejudica os demais, mantendo-se o prazo original para os coobrigados não citados.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, V, F, F.
V, F, V, F.
V, V, V, F.
F, V, F, V.
A segurança jurídica nas relações tributárias é garantida pelos institutos da decadência e da prescrição, que limitam o tempo de atuação do fisco. Analise as afirmativas a seguir:
I. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
II. A interrupção da prescrição da ação de cobrança do crédito tributário, em favor ou contra um dos coobrigados, estende seus efeitos aos demais, nos termos da legislação tributária.
III. O direito à restituição de tributos pagos indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de dois anos, contado da data do pagamento antecipado em casos de lançamento por homologação.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III.
III apenas.
I apenas.
II apenas.
I e II apenas.
De acordo com a legislação do ICMS do Estado de Mato Grosso, os créditos do imposto são um direito do contribuinte e têm por finalidade serem compensados com os débitos do imposto, para fins de apuração de um saldo, devedor ou credor, ao final do período de apuração.
Determinada empresa, contribuinte do ICMS, creditou-se do imposto, indevidamente, em 16 de maio de 2023, terça-feira, no montante de R$ 1.000,00, decorrente do registro de documento fiscal referente à aquisição de mercadoria isenta do imposto.
Os dias 16 e 17 de maio de 2023 e o dia 02 de janeiro de 2024 foram dias úteis.
Considerando as informações acima e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca da homologação tácita do lançamento e da decadência, a data inicial do prazo para a Fazenda Pública proceder ao lançamento de ofício, em relação ao creditamento indevido efetuado, é o dia
02 de janeiro de 2024, e o prazo para o lançamento ser efetuado é de 05 anos.
17 de maio 2023, e o prazo para o lançamento ser efetuado é de 05 anos mais um ano.
17 de maio 2023, e o prazo para o lançamento ser efetuado é de 05 anos.
02 de janeiro de 2024, e o prazo para o lançamento ser efetuado é de 05 anos mais um ano.
16 de maio 2023, e o prazo para o lançamento ser efetuado é de 05 anos mais um ano.
Durante os trabalhos de fiscalização realizados em contribuinte do ICMS, em maio de 2025, a autoridade fiscal apurou as seguintes infrações, todas elas cometidas pelo contribuinte, em 06 de fevereiro de 2020, uma quinta-feira, relativamente a operações tributadas não incluídas na substituição tributária, com retenção antecipada do imposto:
I. venda de mercadoria, sem a necessária emissão da respectiva Nota Fiscal e, consequentemente, sem a sua escrituração a débito, sem o cômputo do valor do imposto na apuração do saldo do período e, por fim, sem o seu pagamento, sendo que, no período, apurou-se saldo devedor de ICMS.
II. emissão de Nota Fiscal com valor da operação subfaturado, pois essa operação, formalizada entre contribuintes, foi comprovadamente realizada por valor três vezes superior àquele que constou do documento fiscal emitido, sendo que o ICMS devido foi calculado sobre o valor constante da Nota Fiscal.
III. emissão de Nota Fiscal com erro na determinação da base de cálculo, pois o contribuinte, por mera desinformação, não atentou para o fato de que, na data em que a operação foi realizada, já havia terminado o prazo que a lei estadual havia concedido para a aplicação de redução de base de cálculo do ICMS em tais operações; o valor do imposto, embora calculado a menos, foi, todavia, devidamente escriturado, apurado e pago.
Tendo em vista as informações acima e as regras do Código Tributário Nacional referentes ao lançamento do imposto e à extinção do crédito tributário, verifica-se que, ao concluir sua fiscalização, em maio de 2025, a autoridade fiscal poderia efetuar o lançamento de ofício em relação às situações descritas APENAS em
II e III.
III.
I.
I e II.
I e III.
A legislação tributária estabelece prazos para que a Fazenda Pública exerça seus poderes de constituição do crédito tributário, sob pena de perda desse direito. Esse instituto denomina-se decadência e ocorre:
Em cinco anos, conforme regra do CTN
Em dez anos, contados do fato gerador
Em cinco anos, contados do pagamento
Em três anos, contados da notificação
Em dois anos, contados da inscrição
Leia o texto abaixo:
O Conceito de Decadência Tributária
Decadência, no contexto jurídico, refere-se à perda do direito de exigir uma obrigação por não o tê-lo feito em um determinado período. No direito tributário, isso significa que o fisco perde o direito de constituir o crédito tributário se não realizar o lançamento dentro do prazo estabelecido por lei. A decadência influencia diretamente a relação entre o contribuinte e o fisco. Quando o prazo decadencial é ultrapassado, o sujeito passivo não é mais obrigado a pagar o tributo, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido.
Fonte: https://legale.com.br/blog/ entenda-a-decadencia-no-direito-tributario-e-seus-impactos/
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados:
Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Da data de entrega pelo contribuinte de declaração ou informação relativa ao fato gerador do tributo.
Do primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo de pagamento do tributo
De qualquer medida adotada pelo fisco para verificar a ocorrência do fato gerador relativo ao tributo.
Da ciência, pelo contribuinte, do termo de início de fiscalização ou do auto de notificação.
A distinção entre decadência e prescrição no Direito Tributário é fundamental para a segurança jurídica e a estabilidade das relações fiscais. Analise as afirmativas abaixo, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).
(__)A decadência extingue o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.
(__)O prazo decadencial geral é de 5 (cinco) anos.
(__)A prescrição extingue o direito de ação para a cobrança do crédito tributário já constituído.
(__)O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal interrompe a prescrição.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, F, V, V.
V, V, F, F.
F, V, F, V.
F, F, V, F.
V, V, V, V.
A decadência extingue o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário pelo lançamento após cinco anos, conforme artigo 173 do CTN, e a prescrição extingue o direito de cobrar judicialmente crédito constituído após cinco anos da constituição definitiva, conforme artigo 174 do CTN. Ambos os prazos são essenciais para resguardar a legalidade e evitar perda de receitas por inércia administrativa. Assim, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
( ) A decadência extingue o direito da Fazenda de constituir crédito tributário por lançamento após cinco anos, conforme artigo 173 do CTN, contados do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado ou homologado, conforme o tipo de tributo.
( ) A prescrição extingue o direito da Fazenda de cobrar crédito tributário regularmente constituído após cinco anos da constituição definitiva, conforme artigo 174 do CTN, contados da notificação do lançamento ou da decisão administrativa final, conforme artigo 156, V.
( ) A prescrição pode ser interrompida por despacho judicial que ordena citação, protesto judicial, ato que constitua mora do devedor ou reconhecimento do débito, conforme artigo 174, parágrafo único do CTN, reiniciando novo prazo de cinco anos.
( ) Os prazos de decadência e prescrição não teriam relevância prática segundo visão incorreta, permitindo lançamentos e cobranças sem limitação temporal, o que contraria o princípio da segurança jurídica.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, V, V, V.
F, F, V, V.
V, V, V, F.
V, F, F, F.
O Município BETA lavrou auto de infração contra a empresa Clínica ABCD Ltda., exigindo o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente aos exercícios de 2016 a 2018, com lançamento efetuado em setembro de 2024. A empresa foi regularmente notificada em outubro de 2024, ocasião em que apresentou impugnação administrativa alegando a prescrição do crédito tributário.
Considerando a regulamentação da decadência e da prescrição tributárias, assinale a alternativa CORRETA:
Não houve prescrição e nem decadência, pois tais prazos iniciam-se a partir da notificação do contribuinte do lançamento.
Não houve decadência do crédito tributário, pois a Fazenda Pública Municipal pode lançar o ISSQN a qualquer tempo, dada a natureza continuada da prestação de serviços.
O crédito tributário está prescrito apenas quanto ao exercício de 2016, pois o prazo quinquenal conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Houve a decadência do crédito tributário referente aos exercícios de 2016 a 2018 e, através da impugnação administrativa, tal decadência poderá ser reconhecida pelo município, mesmo que não tenha sido alegada pelo contribuinte.
Segundo o Código Tributário Nacional, qual alternativa expressa corretamente os conceitos de decadência e prescrição tributária?
Declara que decadência e prescrição dizem respeito a prazos internos da Administração, de modo que o direito de cobrar valores em juízo permanece íntegro mesmo após longos períodos desde a constituição do crédito tributário.
Sustenta que a prescrição extinge automaticamente a obrigação tributária principal após dois anos de inadimplência, em qualquer situação, independentemente da data de constituição do crédito ou de movimentação administrativa.
Afirma que a decadência alcança o direito de constituir o crédito tributário, em regra no prazo de cinco anos contado na forma definida no CTN, enquanto a prescrição atinge a pretensão de cobrar judicialmente o crédito já constituído, em prazo quinquenal contado a partir da constituição definitiva.
Entende que, a partir da inscrição em dívida ativa, eventual prazo de prescrição deixa de correr, permitindo cobrança judicial a qualquer tempo, ainda que o crédito tenha sido inscrito há muitos anos.
Indica que contagem de prazo decadencial e de prazo prescricional se sujeita à vontade do legislador municipal, que pode fixar períodos distintos para cada tributo por meio de lei ordinária local.
Um contribuinte ajuizou ação anulatória de débito tributário após decurso do prazo decadencial para impugnação administrativa. Considerando os institutos da decadência e prescrição, assinale a alternativa correta:
A decadência não se aplica ao lançamento por homologação.
A prescrição para cobrança do crédito começa a contar da notificação do lançamento.
A decadência impede o lançamento e a prescrição impede a exigibilidade do crédito já constituído.
Ambos os prazos se contam da data de inscrição em dívida ativa.
Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), considere a situação de uma empresa que deixou de declarar e pagar os valores correspondentes ao Imposto de Renda. Nesse caso, quanto ao prazo aplicável para a constituição do crédito tributário, é CORRETO afirmar:
O prazo decadencial será de 5 anos, contado a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
O prazo prescricional será de 2 anos, contado a partir da data de formalização definitiva do crédito tributário.
O prazo decadencial será de 2 anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao período em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O prazo prescricional será de 4 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Assinale a opção que apresenta modalidade(s) de exclusão do crédito tributário.
consignação em pagamento
isenção e anistia
remissão e decadência
depósito do seu montante integral
pagamento antecipado
A legislação tributária prevê hipóteses de extinção do crédito tributário que não envolvem o pagamento pelo sujeito passivo. Nesse contexto, ocorre a extinção do crédito pela decadência, que consiste na perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário pelo lançamento, em decorrência do decurso do prazo legal:
Na compensação com créditos líquidos do contribuinte.
Na transação com redução do valor originalmente devido.
Pelo decurso do prazo quinquenal, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Na conversão de depósito em renda e arrecadação.