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Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), considere a situação de uma empresa que deixou de declarar e pagar os valores correspondentes ao Imposto de Renda. Nesse caso, quanto ao prazo aplicável para a constituição do crédito tributário, é CORRETO afirmar:
O prazo decadencial será de 5 anos, contado a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
O prazo prescricional será de 2 anos, contado a partir da data de formalização definitiva do crédito tributário.
O prazo decadencial será de 2 anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao período em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O prazo prescricional será de 4 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.