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No dia 15 de novembro de 2014 João, proprietário de uma empresa que fabrica cadeiras vende 355 peças de seu estoque o que o obriga ao recolhimento de ICMS, porém, decide que não irá efetuar o recolhimento.
De acordo com o fato narrado assinale a alternativa correta:
De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere à decadência tributária, é CORRETO afirmar que:
I. pela decadência, está extinto o direito de constituir o crédito tributário.
II. o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza prescricional.
III. o prazo decadencial se inicia da ocorrência do fato gerador e se interrompe na data da constituição definitiva do crédito tributário.
IV. o prazo decadencial conta-se a partir da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
V. a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Pode extinguir o crédito tributário.
depósito integral do seu montante.
concessão em medida liminar em mandado de segurança.
a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
o parcelamento.
a decadência.
Acerca dos institutos da decadência e da prescrição tributárias, é correto afirmar:
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos e cento e oitenta dias, contados da data da inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa da Fazenda Pública, visto que durante cento e oitenta dias o prazo para inscrição na dívida ativa suspende o curso da prescrição.
Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de pagamento indevido.
Se a Administração Fiscal cobrar tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, o direito de prejudicado pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de dois anos.
No caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
Se a lei não fixar prazo para homologação, será ele de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o prazo será de cinco anos do ato doloso, fraudulento ou simulado.
Quanto à decadência e à prescrição tributárias, analise as assertivas abaixo:
I. O direito de pleitear a restituição do indébito extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento, ressalvada a hipótese de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
II. O parcelamento do débito tributário implica a interrupção da prescrição da pretensão fazendária à sua cobrança.
III. A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos.
IV. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.
Após a análise, pode-se dizer que:
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Todas as assertivas estão corretas.
Em 20/7/2007, ocorreu fato gerador de ICMS que resultou em obrigação tributária no valor de dez mil reais. O contribuinte realizou pagamento parcial de cinco mil reais, mas a declaração respectiva foi encaminhada de forma incorreta. Em 26/10/2012, um auditor fiscal efetuou lançamento referente ao valor do tributo não pago. O contribuinte impugnou o ato administrativo, em 6/11/2013, mas, posteriormente, preferiu confessar o débito e aderir a programa de parcelamento do crédito tributário, o que resultou na desistência da impugnação realizada.
Nessa situação hipotética,
O Sr. Antônio dos Santos, em abril de 2010, foi notificado de um Auto de Infração lavrado pelo Estado do Pernambuco, exigindo um débito de ITCMD, no importe de R$ 34.659,67, supostamente devido em razão de uma doação realizada em outubro de 2007. O contribuinte apresentou tempestivamente impugnação administrativa, alegando que o auto de infração não continha a descrição do fato constitutivo da suposta infração fiscal, como exigia a legislação que disciplinava o processo administrativo fiscal do Estado do Pernambuco, razão pela qual o débito tributário deveria ser desconstituído. O julgador de primeira instância administrativa, em janeiro de 2011, contudo, não acolheu a defesa administrativa do contribuinte, mantendo incólume o débito fiscal. O Sr. Antônio dos Santos, então, interpôs recurso administrativo para instância administrativa superior, que, em setembro de 2013, deu provimento ao recurso, para anular o crédito tributário, asseverando que a Fiscalização não teria observado os requisitos de validade do auto de infração exigidos na mencionada legislação estadual. Diante do caso hipotético, o Estado do Pernambuco
não poderá lavrar outro auto de infração, pois ocorreu a decadência, uma vez que o lançamento de ofício anterior foi anulado por vício formal, que não tem o condão de interromper o prazo decadencial, não havendo o reinício da sua contagem.
poderá lavrar outro auto de infração, visto que não ocorreu a decadência, porquanto o lançamento de ofício anterior foi anulado por vício formal, o que interrompe o prazo decadencial, reiniciando a sua contagem.
poderá lavrar outro auto de infração, pois não ocorreu a decadência, uma vez que o lançamento de ofício anterior foi anulado por vício material, o que interrompe o prazo decadencial, reiniciando a sua contagem.
não poderá lavrar outro auto de infração, pois ocorreu a decadência, posto que não houve, no lançamento de ofício anterior, dolo, fraude ou simulação, o que interromperia o prazo decadencial, reiniciando a sua contagem.
não poderá lavrar outro auto de infração, pois ocorreu a decadência, uma vez que o prazo decadencial não se suspende ou se interrompe.
A pessoa jurídica Beta Serviços Educacionais impetrou mandado de segurança preventivo contra autoridade fiscal do Município de Curitiba com vistas a impedir o lançamento mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob o fundamento de que se trata de instituição educacional sem fins lucrativos, beneficiária de imunidade constitucional. Ao despachar a inicial, o juiz deferiu o pedido liminar para impedir a exigibilidade do crédito tributário.
Existe vedação expressa no ordenamento jurídico pátrio à concessão de medidas liminares em desfavor da Fazenda Pública com vistas a suspender a exigibilidade do crédito tributário.
O deferimento de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário não obsta a que a Autoridade Fazendária proceda à sua constituição, a fim de evitar a decadência.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança em matéria tributária está condicionada ao depósito integral do valor discutido.
Não se admite mandado de segurança impetrado com o objetivo de ver reconhecida imunidade tributária.
Os efeitos pecuniários da sentença proferida em mandado de segurança limitam-se ao período de 5 (cinco) anos anteriores à impetração.
Um contribuinte foi notificado em 1 de março de 2010, para pagamento de crédito tributário, cujo fato gerador ocorreu em 25 de setembro de 2004. Como estava precisando de uma certidão negativa de débitos tributários para fins de comprovação de regularidade fiscal em processo licitatório, pagou o crédito devido com multa, juros e correção monetária em 30 de junho de 2015. Este pagamento foi
devido sem juros e correção monetária, pois houve pagamento espontâneo antes de qualquer medida de iniciativa do Fisco, caracterizando denúncia espontânea da infração.
indevido por ter se operado a prescrição para o Fisco constituir o crédito tributário.
devido sem multa por ter ocorrido denúncia espontânea da infração e o pagamento voluntário pelo contribuinte.
devido, por se tratar de obrigação natural.
No STN, o prazo decadencial para a fazenda pública constituir o crédito tributário é de dez anos.
Certo
Errado
A respeito da Prescrição e Decadência Tributárias, considere as assertivas a seguir:
I. Proposta a ação fiscal no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
II. Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada apenas em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos.
III. O crédito público não se suspende em decorrência de sua inscrição em dívida ativa.
IV. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende tanto a prescrição quanto a decadência do crédito tributário, impedindo a Fazenda Pública de realizar o lançamento do tributo, inscrevê-lo em Dívida Ativa e ajuizar Execução Fiscal visando sua cobrança.
Está correto o que se afirma APENAS em
No que se refere à decadência e à prescrição do crédito tributário, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.
A decadência, diversamente da prescrição, implica a extinção do crédito tributário.
O parcelamento interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, que, segundo o entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, recomeça a correr a partir da data do inadimplemento do acordo.
Quando se verifica declaração a menor, com pagamento integral do valor declarado, em tributos sujeitos a lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco proceder ao lançamento de ofício da diferença ocorre cinco anos após a data do pagamento antecipado.
Anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado, reabre-se novo prazo quinquenal para a realização do lançamento.
A teor dos institutos da decadência e prescrição previstos no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:
A decadência pode ser definida com a perda do direito da fazenda pública efetuar o lançamento e, por consequência, de exigir o cumprimento da obrigação por parte do sujeito passivo.
Após anulação por vício formal do lançamento anteriormente efetuado, o prazo decadencial se inicia da data da decisão que o anulou.
O parcelamento do crédito tributário interrompe a prescrição.
Pedido do contribuinte de compensação do crédito tributário perante a fazenda pública tem o condão de interromper a prescrição.
Um determinado sujeito passivo desenvolveu, de maneira inexata, a atividade de lançamento por homologação de tributo do qual é contribuinte: o ISSQN.
Ficou comprovado, no devido procedimento de fiscalização, que a referida inexatidão ocorreu em razão de prática dolosa do sujeito passivo, que emitiu documento fiscal consignando nele valor de prestação de serviço inferior ao valor efetivamente pactuado com seus clientes.
A prática infracional, que levou à sonegação parcial do tributo, ocorreu no dia 03 de setembro de 2013.
Considerando as informações acima e o disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o prazo
Assinale a opção correspondente às assertivas abaixo:
I - Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a administração tributária de efetuar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e a competente execução fiscal.
II - A concessão de tutela antecipada, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, também obsta o transcurso do prazo prescricional e dispensa o contribuinte ou responsável dos deveres instrumentais relacionados à obrigação principal.
III - A decadência tem como objetivo a estabilidade das relações jurídicas e a própria segurança jurídica, colocando o tempo como o balizador dessa garantia. Sendo constituído o crédito tributário no quinquênio legal por meio de ato de lançamento e de imposição de multa, com a regular notificação ao sujeito passivo, não há mais que se falar em decadência.
IV - A entrega de declaração pelo contribuinte, onde reconhece o débito fiscal, constitui o crédito tributário, ficando dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. A confissão e o respectivo parcelamento da dívida tributária na esfera administrativa interrompe o prazo prescricional, recomeçando a fluir no dia que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado, nos termos da legislação da pessoa política detentora da competência tributária.
Todas estão corretas.
Todas estão incorretas.
Somente I e II estão corretas.
I, II e III estão corretas.
I, III e IV estão corretas.
O INSS ingressou com execução fiscal em face do Estado Beta, pela falta de pagamento da contribuição previdenciária de alguns de seus agentes administrativos. Está provado nos autos que os créditos remontam aos anos de 1991 a 1994 e não há comprovação de qualquer pagamento.
O lançamento do tributo devido efetivou-se em março de 2001 e a inscrição em dívida ativa em setembro de 2003. O juiz de 1º grau extinguiu o processo com base na constatação de ter havido a decadência.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
O Juiz errou, já que por se tratar de tributo lançado por homologação são 5 anos para homologar e mais 5 anos para inscrever o crédito tributário.
O juiz errou, visto que no caso da contribuição previdenciária deve haver antecipação do pagamento do tributo, não mais se falando de decadência.
O juiz está correto, visto que o prazo decadencial, nesta espécie de tributo, conta-se da data do fato gerador.
O juiz errou, havendo a aplicação, cumulativa e concorrente, dos prazos previstos no Código Tributário Nacional.
O juiz está correto, contando-se o prazo decadencial do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O crédito tributário será extinto:
I. Por decisão judicial passada em julgado.
II. Pela remissão.
III. Pela prescrição.
IV. Pela decadência.
A sequência correta é:
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
No que se refere à prescrição e à decadência em matéria tributária, assinale a opção correta.
À fazenda pública será concedido o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário, a partir da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, lançamento anteriormente efetuado.
A prescrição pode ser definida como a perda do direito de lançar, ou seja, de constituir o crédito tributário.
A decadência pode ocorrer antes ou após a constituição definitiva do crédito tributário.
Ocorre a decadência, em regra, após cinco anos contados da data do pagamento do tributo pelo contribuinte.
Não é legalmente admissível a interrupção da prescrição nem da decadência, podendo, entretanto, ambas ser suspensas nas hipóteses legais.