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A respeito dos institutos da decadência e da prescrição em matéria tributária, é correto afirmar a seguinte disposição impressa no Código Tributário Nacional – CTN:
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo que tal prazo não comporta nenhuma hipótese de interrupção.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do dia em que o lançamento poderia ter sido efetuado pela Autoridade Fiscal.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
A decadência se interrompe com a inscrição em dívida ativa do crédito tributário correspondente.
A decadência e a prescrição são causas de exclusão do crédito tributário.
Sobre a prescrição e decadência em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
São institutos formal e materialmente reservados à lei federal, e os seus prazos são de cinco anos.
São institutos formal e materialmente reservados à lei complementar nacional, e os seus prazos são de cinco anos.
São institutos formal e materialmente reservados à lei complementar federal, e os seus prazos são de dez anos.
São institutos formal e materialmente reservados à lei federal, e os seus prazos são de dez anos.
Em relação à decadência de tributos, Diniz (2009, p. 427) ensina que “a decadência consiste na extinção de um direito pelo fato de não ter sido exercido no lapso temporal previsto para que fosse. Ou seja, é a perda do direito em si, por não ter sido exercido no período de tempo previsto em lei ou acordado entre as partes”. Considerando o Regulamento sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, é INCORRETO afirmar que o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após decorrido o prazo de cinco anos, contados:
Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal pelo protesto judicial ou ato judicial que se constitua em mora ou devedor.
Da data de ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipar o pagamento do imposto sobre a renda, exceto se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação.
A respeito das hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção CORRETA.
A anistia pressupõe a prévia existência do ato do lançamento tributário, já que a Fazenda Pública dispensa do crédito relativo ao tributo. Pela remissão ocorre o perdão da penalidade tributária. Portanto, ambos institutos são parecidos, mas distintos, pois a anistia extingue o crédito tributário, enquanto a remissão é causa de exclusão de penalidade tributária.
A decadência é o prazo de cinco anos que a Fazenda Pública tem para ingressar em juízo com a ação de cobrança (ação de execução).
As impugnações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do procedimento administrativo tributário, não suspendem a exigibilidade do crédito tributário, já que não há garantias de que os sujeitos passivos paguem o tributo devido ao final do litígio.
A moratória, definida como o perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
A Fazenda Pública dispõe de cinco anos para efetuar o lançamento, prazo que se ultrapassado estará decaído o direito de celebrá-lo. Todavia, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, como regra geral, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado, fato que, na prática, amplia o prazo decadencial acima referido.
Passados cinco anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, é certo que a Fazenda Pública não poderá realizar novo lançamento, em razão do mesmo fato gerador, por ter se operado a
decadência.
vinculação temporal.
homologação tácita.
prescrição.
Em 20 de janeiro de 2010, a empresa ABC Ltda. pratica o fato gerador do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza e emite a respectiva nota fiscal no valor de R$ 100.000,00, resultando em imposto a pagar de R$ 5.000,00. Em 10 de fevereiro de 2010, data de vencimento do referido imposto, por passar por problemas de caixa, a empresa recolhe apenas R$ 100,00, deixando R$ 4.900,00 sem pagamento. Em 31 de dezembro de 2014, a empresa recebe notificação de início de fiscalização por parte da administração tributária, que culmina com a apresentação, em 10 de fevereiro de 2015, de auto de infração relativo ao valor que deixou de ser pago, acrescido de juros e multa respectivos.
A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência, que
o fato de ter emitido a nota fiscal e o de ter pagado parcialmente o débito são irrelevantes para a fixação do termo inicial da decadência do direito da administração tributária de lançar o imposto mediante auto de infração.
caso decida voluntariamente fazer o pagamento do imposto devido após a notificação de início da fiscalização, mas antes da lavratura do auto de infração, a empresa poderá evitar o pagamento de juros e de multa.
a notificação de início da ação fiscal interrompe o prazo decadencial, dando à administração novo quinquênio para finalização da fiscalização e correspondente lavratura do auto de infração.
no caso em questão, operou-se a decadência tributária, pois se trata de lançamento por homologação e o auto de infração foi lavrado mais de cinco anos após a ocorrência do fato gerador.
não chegou a se operar a decadência tributária no caso, pois o termo inicial do prazo decadencial coincide com o prazo final de vencimento do pagamento do imposto e não da ocorrência do fato gerador.
Segundo o Código Tributário Nacional, tributo sujeito a lançamento por homologação com fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 2015, em que NÃO tenha ocorrido fraude,
o prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário começa a ser contado a partir de primeiro de janeiro de 2018.
o prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário começa a ser contado a partir de primeiro de janeiro de 2016.
o prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário começa a ser contado a partir de primeiro de janeiro de 2017.
Tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que não tenha havido fraude, não estão sujeitos à decadência.
o prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário começa a ser contado a partir de 31 de dezembro de 2015.
Suponha-se que o contribuinte, uma vez notificado da existência do débito tributário decaído, tenha feito a confissão da dívida e o parcelamento. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser a decadência forma de extinção do crédito tributário, não poderá ser reavivado o direito pela confissão de dívida e pelo parcelamento.
Leia as assertivas a seguir, que dispõem sobre o crédito tributário:
I - A Fazenda Pública possui o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para constituir o crédito tributário.
II - A ação para a cobrança do crédito tributário decai em 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
III – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória, o depósito parcial da obrigação; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.
IV - O crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário, o qual reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
V - O lançamento por declaração é efetuado com base na declaração prestada somente pelo sujeito passivo, na forma da legislação tributária, que presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
É correto afirmar, segundo o Código Tributário Nacional (CTN) que:
Apenas 01 (uma) assertiva está correta.
Apenas 02 (duas) assertivas estão corretas.
Apenas 03 (três) assertivas estão corretas.
Apenas 04 (quatro) assertivas estão corretas.
“Representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado; do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e/ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado”. Estamos falando da(o):
Decadência Tributária.
Erro Processual Tributário.
Interrupção de Fiscalização.
Trânsito em julgado.
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, decorridos 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, opera-se a
conversão do depósito em renda.
homologação tácita.
moratória.
decadência.
prescrição.
Sobre o lançamento, decadência e a prescrição do crédito tributário, segundo o texto do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
O crédito tributário é constituído por meio do lançamento, cuja competência é atribuída à administração pública e aos contribuintes, como ocorre, por exemplo, na modalidade do lançamento por homologação, em que o próprio contribuinte constitui o crédito tributário.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após três anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Dentre outras hipóteses previstas na lei, a prescrição do crédito tributário se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Com relação à decadência do crédito tributário, é correto afirmar:
Trata-se de hipótese de exclusão do crédito tributário.
É interrompida pelo protesto judicial.
Fica suspensa por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial de cinco anos é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Sobre a decadência no direito tributário, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ao firmar documento de confissão de dívida, o contribuinte promove o autolançamento de créditos tributários, inclusive os atingidos pela decadência.
( ) A concessão de liminar em favor do contribuinte, declarando a inexistência de relação jurídica tributária, não impede o Fisco de proceder à regular constituição do crédito para prevenir a decadência do direito de lançar.
( ) Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador.
( ) A decisão judicial transitada em julgado que anula a exigência tributária por vício formal interrompe o prazo decadencial.
Assinale a sequência correta.
F, V, V, F
V, V, F, F
F, F, V, V
V, F, V, V
Observe as duas assertivas abaixo que tratam especificamente de duas ações jurídicas ligadas ao direito tributário.
I - Perda do prazo estabelecido em lei para ajuizamento da ação pelo titular da pretensão, a partir da lesão ao direito.
II - Extinção de um direito não exercido no prazo legal ou convencional, por omissão de seu legítimo titular.
As duas ações acima promovem, respectivamente:
Extinção da anistia; e decadência.
Perda legal; e extinção fiscal.
Prescrição; e perda legal.
Extinção da anistia; e perda legal.
Prescrição; e decadência.
Em relação à prescrição e à decadência do crédito tributário a que se refere o Código Tributário Nacional, está correto afirmar que:
A decadência ocorre pelo não recolhimento do tributo no prazo estabelecido em lei.
A prescrição ocorre pelo não lançamento do crédito tributário no prazo estabelecido em lei.
Com a decadência, extingue-se o crédito tributário, com a prescrição, não.
Com a prescrição, extingue-se o crédito tributário, com a decadência, não.
Tanto com a prescrição quanto com a decadência extingue-se o crédito tributário.
Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9-I, assinale a opção correta, com relação ao crédito tributário decorrente do lançamento notificado em julho de 2017.
O crédito declarado e não pago relativo à alíquota de 15% foi extinto pela prescrição, e o crédito relativo ao adicional de 5% foi extinto pela decadência.
A íntegra do crédito tributário decorrente do lançamento foi extinta pela prescrição.
A íntegra do crédito tributário decorrente do lançamento foi extinta pela decadência.
O crédito tributário decorrente do lançamento não foi extinto, podendo, por essa razão, ser cobrado na execução fiscal ajuizada.
O crédito tributário foi indevidamente constituído, pois a administração tributária não pode reavaliar a correção da classificação fiscal feita pelo contribuinte.
Nos termos do Código Tributário Nacional, afirma-se em relação à prescrição e à decadência que
ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a decadência tributária.
a prescrição não se interrompe nem se suspende, sendo computada continuamente, desde seu termo inicial.
o direito da fazenda pública de constituir seu crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para os tributos sujeitos a lançamento por declaração e de ofício.
a fazenda pública dispõe do prazo prescricional de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, para propor ação judicial para sua cobrança.
a citação válida do devedor na execução fiscal interrompe a decadência tributária.
O lançamento por homologação tácita considera-se ocorrido com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado. Esse prazo quinquenal
é decadencial.
é prescricional.
é de remissão.
está sujeito a interrupção, voltando a correr, pelo prazo restante, mediante provocação do sujeito passivo.
está sujeito a suspensão conforme hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, voltando a correr por mais um período quinquenal.
Assinale a alternativa correta, considerando-se um caso em que não há a cobrança do tributo devido, visto que o Fisco deixou de efetuar o devido lançamento tributário no prazo previsto em lei:
Remissão.
Decadência.
Prescrição.
Indulto.
Transação.