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Segundo o Código Tributário Nacional, tributo sujeito a lançamento por homologação com fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 2015, em que NÃO tenha ocorrido fraude,
o prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário começa a ser contado a partir de primeiro de janeiro de 2018.
o prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário começa a ser contado a partir de primeiro de janeiro de 2016.
o prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário começa a ser contado a partir de primeiro de janeiro de 2017.
Tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que não tenha havido fraude, não estão sujeitos à decadência.
o prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário começa a ser contado a partir de 31 de dezembro de 2015.