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Sobre prescrição, decadência e compensação em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
A compensação de créditos tributários pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelarou antecipatória.
Não se aplicam as disposições do CTN, afetas à decadência e à prescrição, ao FGTS.
O prazo prescricional da execução fiscal inicia-se com a inscrição em dívida ativa do crédito tributário.
Não é possível a restituição de tributo atingido pela decadência.
a decadência tributária é uma forma de suspensão do crédito tributário.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Está correta apenas a assertiva IV.
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Estão corretas todas as assertivas.
Sobre a prescrição e decadência no Direito Tributário é CORRETO afirmar:
I. Anulado por vício formal determinado lançamento e em se tratando de prazo decadencial aquele destinado a constituição do crédito tributário, terá então o fisco somente o prazo que restar para efetuar novo lançamento;
II. Ainda que se trate de débito declarado pelo próprio contribuinte, mas não recolhido no prazo legal, o procedimento administrativo tendente à constituição do crédito tributário (lançamento), como atividade vinculada e obrigatória, jamais poderá ser dispensado pelo fisco, sendo ele o marco inicial do prazo prescricional;
III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça o parcelamento, ato representativo do reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo;
IV. Constituído o crédito tributário em janeiro de 2009, o fisco ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2013, sendo o executado citado em março de 2014. Desse relato pode-se afirmar que ocorreu a prescrição do crédito tributário, ainda que tenha o despacho ordenador da citação ocorrido em março de 2013;
A decadência é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ele ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou autolançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer.
Certo
Errado
O contribuinte realiza o fato gerador de ICMS em 01.03.2004. Em março de 2008 a fiscalização, percebendo que o contribuinte não havia declarado nem recolhido o tributo, promove a autuação fiscal. No mesmo mês (março/2008) o contribuinte promove a impugnação administrativa da exigência fiscal. Em março de 2012 sobrevém a decisão administrativa definitiva (assim entendida a decisão insuscetível de novo recurso do contribuinte na fase administrativa).
acolher o argumento de decadência do direito da Fazenda constituir o crédito tributário, ante o decurso de oito anos entre o fato gerador e a decisão administrativa definitiva.
acolher o argumento de prescrição do direito da Fazenda ajuizar a Execução Fiscal, ante o decurso de nove anos entre o fato gerador e o ajuizamento da Execução Fiscal.
acolher tanto o argumento da decadência quanto o argumento da prescrição.
acolher o argumento da Fazenda, na impugnação aos Embargos de Devedor, no sentido de que não se consumou nem a decadência nem a prescrição.
acolher o argumento de prescrição do direito da Fazenda constituir o crédito tributário, ante o decurso de oito anos entre o fato gerador e a decisão administrativa definitiva.
Assinale a alternativa correta.
A prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário.
A transação não é considerada modalidade de extinção do crédito tributário.
A compensação é modalidade de suspensão do crédito tributário.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança exclui o crédito tributário.
Adecisão judicial passada em julgado suspende o crédito tributário.
Assinale a alternativa correta.
No caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o prazo de decadência é de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O pagamento indevido exige o prévio protesto, para ensejar a repetição do indébito tributário.
O pagamento do tributo exclui o crédito tributário.
O prazo de prescrição para a ação de cobrança do tributo se interrompe com a citação válida do sujeito passivo.
Sobre decadência tributária, é correto afirmar que
o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza decadencial.
pela decadência, está extinto o direito de lançar.
o prazo decadencial se inicia da data da constituição definitiva do crédito tributário.
as normas pertinentes à decadência podem ser veiculadas por leis ordinárias.
a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Em fevereiro de 2012 o juiz proferiu despacho ordenando a citação em sede de execução fiscal para cobrar crédito tributário decorrente de fato gerador ocorrido em janeiro de 2001, cuja notificação de lançamento aconteceu em dezembro de 2006. Nesse caso,
houve decadência, pois entre a constituição do crédito tributário e o despacho do juiz ordenando a citação transcorreram mais de cinco anos.
houve decadência, pois entre a ocorrência do fato gerador e a constituição do crédito tributário transcorreram mais de cinco anos.
houve a prescrição, pois entre a constituição do crédito tributário e o despacho do juiz ordenando a citação transcorreram mais de cinco anos.
não houve nem a decadência, nem a prescrição, pois o prazo é interrompido com a inscrição do crédito em dívida ativa, conforme previsão expressa na Lei de Execução Fiscal.
não houve a decadência, pois o prazo para cobrar o crédito tributário só se inicia após transcorridos 180 dias da inscrição na dívida ativa, conforme previsão expressa na Lei de Execução Fiscal.
Caso a Fazenda Pública não promova o lançamento de um tributo no prazo legal, tal situação configura hipótese de
bis in idem
decadência
exclusão
extinção
prescrição
A decadência e a prescrição são modos de extinção do crédito tributário. Sobre tais institutos, é correto afirmar que:
uma das causas de interrupção do prazo de que o Fisco dispõe para cobrar o crédito tributário mediante execução fiscal é o protesto judicial.
o direito do Fisco de constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia posterior ao da ocorrência do fato gerador.
o prazo decadencial para lançamento de ofício é contado do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou, sendo o caso, da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal ou material, o lançamento anteriormente efetuado.
inexistem causas de suspensão do prazo prescricional em matéria tributária.
A fiscalização autuou a empresa Casa de Saúde Nossa Senhora da Boa − Fé S/A, para a cobrança de contribuição destinada à seguridade social, no período de 05/1999 a 12/2005. A notificação do Auto de Infração deu-se em 08.09.2006. A fiscalização verificou que houve antecipação de pagamento em todas as competências, contudo, restou comprovado, por provas acostadas aos autos do processo administrativo, que as contribuições foram pagas a menor, mediante esquema de fraude, que desviou dinheiro da empresa destinado a esses pagamentos.
Nesse contexto, com relação à decadência desses créditos previdenciários, é correto afirmar que,por força do disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, não se operou a decadência. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
nos termos do art. 150, § 4º, Código Tributário Nacional, já se operou a decadência de parte dos créditos lançados.
nos casos de fraude e comprovada má-fé do sujeito passivo, não se aplicam as regras de decadência do Código Tributário Nacional, podendo o Fisco a qualquer tempo buscar o crédito tributário, de forma a resguardar o interesse público na arrecadação do crédito tributário.
por aplicação do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, já se operou a decadência de parte dos créditos lançados, porque foi apurada a fraude e comprovada a má-fé do sujeito passivo.
como o lançamento não se refere a tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve ser aplicada a regra prevista no art. 173, I do Código Tributário Nacional.
A empresa Merposa S.A. cumpre regularmente as suas obrigações fiscais, especialmente aquelas de natureza acessória. Assim, apresentou no prazo exigido pela legislação, em 30 de junho de 2003, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais informando o montante devido e recolhido a título de imposto de renda nos três primeiros meses de 2003. Em 30 de janeiro de 2010, recebeu um auto de infração exigindo um valor a maior do que havia declarado e recolhido.
A esse respeito, é correto afirmar que o auto de infração é
válido, já que, de acordo com o artigo 173, I, do CTN, o Fisco Federal dispõe de cinco anos a contar do exercício seguinte para efetuar o lançamento.
improcedente, pois já se operou a decadência, em virtude do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN.
válido, pois, se a declaração apresentada não refletia o montante efetivamente devido, trata-se de caso de dolo ou má-fé, razão pela qual não se aplica a disposição do artigo 150, § 4º, do CTN.
improcedente, pois, após a apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, o Fisco somente poderia exigir o tributo declarado e não pago, uma vez que o tributo estava sujeito à modalidade de autolançamento.
Arariboia Maracajá, Juiz da Fazenda do Estado, ao se deparar com caso tributário, decide corretamente quando
a pedido do devedor afirma o direito à restituição parcial do indébito.
admite, ocorrido o lapso prescricional, a restituição do valor despendido pelo devedor que efetuou o pagamento sabedor desta causa extintiva.
admite a decadência em razão de acordo de vontades.
decreta, de ofício, a decadência prevista em lei.
restitui o indébito sem prova que o pagamento se deu por erro ou foi feito sobre protesto.
Em relação à prescrição e decadência no âmbito tributário, é correto afirmar que
o despacho do juiz que ordenar a citação do réu em ação de execução fiscal não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, uma vez que, em relação aos prazos, estes serão sempre mais benéficos ao contribuinte.
a decadência se refere ao prazo de 2 (dois) anos de que a administração pública dispõe para o lançamento do crédito tributário, a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
a decadência é fenômeno que atinge a obrigação tributária, não permitindo a sua constituição, ao passo que a prescrição alcança o crédito tributável tornando-o inexequível.
o direito de pleitear a restituição de tributos obedece ao prazo prescricional de 2 (dois) anos a contar da data do pagamento espontâneo do tributo pago indevidamente ou a maior.
a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 3 (três) anos, contados da data de sua constituição definitiva.
Considerando-se a cobrança a maior, de tributo lançado de ofício, em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, o direito de pleitear a restituição extingue-se, de acordo com o Código Tributário Nacional, com o decurso do prazo de 5 anos contados da
constituição da obrigação tributária à qual corresponda o direito.
extinção do crédito tributário.
data em que se tornar definitiva a decisão administrativa.
data em que passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou rescindido a decisão condenatória.
Assinale a alternativa correta:
I) Tem efeito de prova pré-constituída o crédito tributário devidamente inscrito na dívida ativa tem presunção absoluta de liquidez.
II) O prazo decadencial para o Fisco cobrar os tributos é de cinco anos, devendo ocorrer a notificação do lançamento ao sujeito passivo. É a notificação do lançamento ao sujeito passivo que confirma o crédito tributário.
III) A obrigação tributária tem seu nascedouro com o lançamento e sua extinção com o fato gerador.
IV) Se ocorrer a decadência do direito para a constituição do crédito tributário, não poderá a Fazenda Pública proceder o lançamento referente ao tributo decaído.
I e II apenas estão corretas
I e III apenas estão corretas
I e IV apenas estão corretas
II e IV apenas estão corretas