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A prescrição e a decadência tributárias são fenômenos jurídicos que afetam a obrigação tributária em razão do decurso do tempo.
Acerca desses fenômenos e à luz também da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a decadência tributária é modalidade de exclusão do crédito tributário;
os prazos de decadência das obrigações tributárias não se submetem à reserva de lei complementar;
a dívida tributária prescrita espontaneamente paga pelo sujeito passivo não pode ser objeto de repetição do indébito tributário;
a adesão livre e voluntária do sujeito passivo a um programa de parcelamento quanto a um crédito tributário prescrito, dada a sua natureza de confissão de dívida, opera a novação da dívida tributária;
nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando a declaração é feita a menor, também com pagamento a menor do tributo devido, o prazo decadencial para o lançamento suplementar conta-se da ocorrência do fato gerador.
Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal
definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos prescricionais, mas não decadenciais em matéria tributária.
definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos decadenciais, mas não prescricionais em matéria tributária.
até hoje não se manifestou sobre o tipo de lei que pode prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.
declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei ordinária que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária.
declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei complementar que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária.
É entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça com relação aos temas da prescrição e da decadência em matéria tributária:
quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
em caso de comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 150, § 4, do CTN.
quando houver pagamento parcial, o prazo prescricional decenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
em caso de comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, não há prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário, não se aplicando a contagem prevista nos arts. 150, § 4, ou 173, I, do CTN.
quando houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a decadência tributária tem seu prazo de fluência
reduzido em cinquenta por cento, quando o Município tiver sido assolado por calamidades públicas, por dois exercícios consecutivos, no mínimo, durante a fluência do prazo decadencial.
computado em dobro, quando a pessoa jurídica de direito público interno competente para instituir e lançar o tributo tiver sido constituída, há menos de dez anos, pelo desmembramento territorial de outra.
contado, entre outras hipóteses, da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
computado em dobro, relativamente ao lançamento de taxas, quando o Município tiver sido assolado por catástrofes climáticas durante dois exercícios consecutivos ou por três exercícios intercalados.
interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Analise as afirmativas a seguir sobre a prescrição e a decadência tributárias:
I. Enquanto a decadência está relacionada com a constituição do crédito tributário, a prescrição está associada à cobrança dele.
II. O prazo de decadência, no direito tributário, é de 05 (cinco) anos, contados do dia em que o contribuinte reconhece a existência do fato gerador em declaração enviada ao Fisco.
III. A prescrição tributária não pode ser suspensa e nem interrompida.
Assinale:
se apenas a afirmativa I estiver correta.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se nenhuma afirmativa estiver correta.
Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
Dentre as causas de extinção do crédito tributário elencadas no Código Tributário Nacional, há uma em que, a rigor, o crédito não se constitui. Trata-se da
transação.
compensação.
prescrição.
decadência.
homologação tácita.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a prescrição e a decadência são formas de
pagamento do crédito tributário.
exclusão do crédito tributário.
remissão do crédito tributário.
extinção do crédito tributário.
Um tabelião deixou de declarar e recolher, na modalidade de lançamento por homologação, ISS incidente sobre serviços notariais por ele prestados de abril a agosto de 2014. Em fevereiro de 2020, o Fisco do município X efetua o lançamento de ofício dos tributos não declarados nem pagos, notificando o tabelião para pagamento em trinta dias. O tabelião então adere a um parcelamento de tais débitos em seis prestações. Concluído o pagamento, é advertido por seu advogado de que este teria sido indevido, pois o crédito tributário parcelado já teria decaído.
Diante desse cenário, na data da constituição do crédito tributário, o prazo decadencial:
ainda não havia se completado, sendo tal pagamento devido;
já havia se completado, mas não o prazo prescricional, sendo tal pagamento devido;
já havia se completado, configurando hipótese de extinção do crédito tributário, sendo tal pagamento indevido;
já havia se completado, mas o pagamento voluntário de dívida tributária alcançada pela decadência não permite a restituição;
já havia se completado, mas a confissão da dívida pelo parcelamento operou uma novação do débito, sendo tal pagamento devido.
Conforme o artigo 156 do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário se dá com:
A prescrição e a decadência.
Decisão judicial a partir da publicação.
A perempção
Decisão administrativa reformável.
Tício efetuou parcelamento de débito tributário estadual, tendo, para tanto firmado, no mesmo instrumento, confissão da divida objeto do parcelamento. Posteriormente, ficou comprovado que e confissão de divida ocorreu após o prazo decadencial estabelecido no Código Tributário Nacional - CTN. Considerando que Tício já vem pagando pontualmente as parcelas, marque a alternativa correta conforme o CTN e a jurisprudência consolidada do STJ:
A decadência é causa de extinção do crédito tributário. Assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, o que inclui a confissão de divida.
A confissão de divida, por si só, caracteriza renúncia expressa à decadência já consumada.
Para que ocorra a renúncia à decadência consumada, o CTN exige, além da confissão de dívida, que ao menos a primeira prestação do parcelamento tenha sido adimplida. Assim, fica afastada a decadência do crédito parcelado por Tício.
Em razão da decadência do crédito tributário, Ticio não precisará mais pagar as demais prestações do parcelamento, As prestações já pagas, porém, não poderão ser objeto de repetição de indébito.
A perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal em constituir o crédito tributário, por meio do lançamento, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contados a partir das hipóteses previstas nas regras contidas no atual Código Tributário Nacional - CTN, configura hipótese de:
exclusão do crédito tributário
suspensão do crédito tributário
decadência do crédito tributário
prescrição do crédito tributário
Assinale a alternativa correta, a respeito da decadência e da prescrição tributária.
Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
O prazo para lançamento e constituição do crédito tributário prescreve em 5 anos.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 10 anos.
A decadência se interrompe por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
O direito do sujeito ativo de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente extingue- -se com o decurso do prazo de 5 anos.
Sobre a extinção do crédito tributário, é correto afirmar que:
A remição é uma das formas de extinção pelo perdão do crédito tributário.
Prescrição e decadência podem ser regulados por lei ordinária.
A prescrição extingue não somente a pretensão, mas também o próprio direito material (crédito tributário).
A compensação tributária ser arguida como matéria de defesa em embargos à execução.
A transação tributária deve ser regulada por lei complementar de caráter nacional, não sendo possível, por força do princípio da moralidade, que cada ente federativo regule assunto de tamanha relevância para o interesse público.
Considere as informações a seguir, que versam a respeito do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
I. Fato gerador ocorreu 15 de dezembro de 2020;
II. Prazo para pagamento do tributo: 31/05/2021;
III. Lançamento para exigência do Imposto de Renda não pago, em tese, poderia ser feito a partir do dia 01/06/2021; e,
IV. O primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito é 01/01/2022.
De acordo com o exposto e considerando a legislação vigente, a decadência do crédito tributário ocorrerá em:
31 de maio de 2025.
15 de dezembro de 2025.
31 de dezembro de 2026.
15 de dezembro de 2026.
A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, assinale a alternativa CORRETA.
Nos termos do Código Tributário Nacional, diferencia-se a prescrição da decadência, pois com a decadência ocorre a extinção do crédito tributário, já com a prescrição não se extingue o crédito tributário, mas o direito de ação da Fazenda pública.
Até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados, mas não os comprovantes dos lançamentos neles efetuados.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se a contagem, dentre outras hipóteses, pela citação em execução fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional.
Nos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário.
No que diz respeito ao crédito tributário, assinale a alternativa correta:
A prescrição, veiculando a perda do direito à ação, atribuída à proteção de um direito objetivo e, ipso facto, desfazendo a força executória do devedor em razão de sua inoperância, apresenta-se como figura de direito processual.
A decadência nasce em razão da omissão ou inanição do sujeito ativo no exercício da faculdade de proceder ao lançamento e, a partir desse momento, interrompe o processo de positivação do direito tributário.
A anistia é causa de decadência do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da constituição do crédito tributário, sendo matéria subordinada ao princípio da reserva legal.
A isenção é o instituto concedido somente na forma geral, mediante lei, afastando a tributação que seria exigida do sujeito ativo e não podendo ser revogada a qualquer tempo, salvo as isenções onerosas.
A decadência, no Direito Tributário, refere-se ao decaimento (ou perecimento) do estatal direito de constituição do crédito tributário pelo lançamento. Assinale a alternativa que apresenta somente características da decadência tributária:
Atinge o direito subjetivo do sujeito ativo e sempre decorre de lei.
Ocorre sempre após o lançamento do crédito tributário e aplicam-se a ela os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Confunde-se com a prescrição, de modo que o tributo cobrado e atingido pela decadência será restituído.
Existem casos de decadência intermitente previstos em lei e a decadência não se aplica aos empréstimos compulsórios.
A decadência será de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador e não possui hipóteses de suspensão.
Suponha que em determinado município o IPTU siga a sistemática de lançamento por ofício.
Considerando-se que o fato gerador do referido imposto ocorre em 1º de janeiro de cada ano e que o prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, é correto afirmar que o prazo
decadencial se iniciará imediatamente após a prática do fato gerador.
prescricional se iniciará imediatamente após a prática do fato gerador.
decadencial se iniciará no primeiro dia do exercício financeiro seguinte em que poderia ser efetuado o lançamento.
prescricional se iniciará no primeiro dia do exercício financeiro seguinte em que poderia ser efetuado o lançamento.
decadencial se iniciará somente após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, quando ocorre a constituição definitiva do crédito tributário.
A prescrição e a decadência, de acordo com o Código Tributário Nacional, constituem modalidade de:
Exclusão do crédito tributário.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Extinção do crédito tributário.
Criação do crédito tributário.