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Sobre fato gerador e elementos da obrigação tributária, assinale a alternativa correta.
No âmbito do direito tributário, não se admite a tributação sobre a renda obtida com a prática de atividades ilícitas, uma vez que a definição legal do fato gerador é interpretada sem qualquer abstração quanto à validade dos atos praticados pelos sujeitos passivos, natureza ou efeitos do seu objeto, ou, ainda, dos efeitos dos fatos ocorridos.
A capacidade tributária passiva consiste na aptidão que uma pessoa física ou jurídica tem para figurar como devedora numa relação jurídica tributária. Quanto às pessoas naturais, e à luz do sistema tributário vigente, tal capacidade depende da presença de capacidade para a prática dos atos da vida civil.
No direito tributário, a denúncia espontânea de uma infração afasta a responsabilidade do dever de pagamento da multa e dos juros de mora incidentes sobre o valor do tributo não recolhido no prazo do seu vencimento.
A decadência é causa de extinção do crédito tributário, que se opera pelo decurso do prazo que a Fazenda Pública possui para a prática do lançamento. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o prazo decadencial tem início somente a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
A compensação é causa de extinção do crédito tributário que não depende de lei para a sua estipulação; depende, sim, da existência de créditos tributários, de um lado, e, de outro, de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Assim preceitua a legislação da matéria:
A anistia não exclui o crédito tributário.
A isenção não exclui o crédito tributário.
A transação não é modalidade de extinção do crédito tributário.
A prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário.
O pagamento e a compensação não extinguem o crédito tributário.
Consoante o Código Tributário Nacional, os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, contados da ocorrência do fato gerador, têm o prazo de decadência de:
2 anos.
4 anos.
5 anos.
10 anos.
Não há prazo.
O art. 151, do CTN, dispõe expressamente sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, exceto:
Moratória.
A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada.
O parcelamento.
O depósito de seu montante integral.
A prescrição e a decadência.
Marque a alternativa que descreve o instituto jurídico tributário que ocorre ao expirar o lapso temporal legal para lançamento de um tributo, por inércia da autoridade administrativa fiscal competente ao constituí-lo:
prescrição.
mora.
decadência.
remissão.
transação.
Sobre prescrição e decadência no direito tributário, assinale a opção correta:
A Fazenda possui prazo decadencial de cinco anos para ajuizar a ação de execução fiscal.
A Fazenda possui prazo prescricional de cinco anos para efetuar o lançamento do crédito tributário.
O prazo decadencial é contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
A prescrição pode ser interrompida por qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor.
Sobre o processo legislativo tributário e os prazos prescricionais e decadenciais, é correto afirmar que
os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prazos prescricionais e decadenciais dos créditos tributários ali previstos, são constitucionais.
os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prazos prescricionais e decadenciais dos créditos tributários ali previstos, são constitucionais porque previstos em Lei Ordinária.
é a Lei Ordinária que tem competência para prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.
é a Lei Complementar, e não a Lei Ordinária, que tem competência para prever prazos decadenciais e prescricionais em matéria tributária, daí porque a Lei nº 8.212/1991 teve seus artigos 45 e 46 declarados inconstitucionais.
De acordo com o Código Tributário Nacional, marque a alternativa que corresponde ao conceito descrito no enunciado a seguir:
É causa extintiva do Crédito Tributário. Encerra-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado; ou contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Impugnação.
Prescrição.
Remissão.
Decadência.
Reclamação.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:
A prescrição e a decadência.
O parcelamento.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A moratória.
Em conformidade com as normas previstas no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) acerca de decadência e prescrição, é INCORRETO afirmar:
É iniciada a contagem do prazo prescricional desde o lançamento regularmente notificado ao sujeito, ainda que seja cabível defesa ou recurso.
A decadência é uma causa de extinção do crédito tributário antes do lançamento, ao contrário da prescrição que o extingue após o lançamento.
O prazo decadencial quinquenal é contado da data em que o sujeito passivo for notificado de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Diversamente do que ocorre com a decadência, o curso do prazo de prescrição pode ser interrompido ou suspenso.
Sobre a prescrição e decadência do crédito tributário, aponte a afirmativa ERRADA.
A decadência supõe um direito que, embora nascido, não se tornou efetivo pela falta de exercício, a prescrição supõe um direito nascido e efetivo, mas que pereceu pela falta de proteção pela ação, contra a violação sofrida.
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
Através da Súmula Vinculante nº 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias (do tipo INSS, SESI, SAT, etc.) são de 5 anos e não de 10 como preconizado na lei ordinária 8.212/1991.
Decadência do crédito tributário é decorrente da inércia da Administração em ajuizar ação fiscal.
O crédito tributário pode ser extinto na situação a seguir:
moratória.
concessão de medida liminar em mandado de segurança.
parcelamento.
prescrição e a decadência.
depósito do seu montante integral.
Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para a cobrança do crédito tributário é de 5 (cinco) anos, assim como o prazo para constituição definitiva do crédito tributário, o qual deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador. Respectivamente, trata-se de prazo:
Ambos são prazos decadenciais.
Ambos são prazos prescricionais.
Prescricional e decadencial.
Decadência e Prescricional.
Decadência e Peremptório.
Com relação à decadência e à prescrição, assinale a alternativa incorreta:
A decadência tem como objetivo a estabilidade das relações jurídicas. Transcorrido o prazo decadencial estipulado em lei complementar, o sujeito ativo perde o direito de constituir o crédito tributário.
Sendo constituído o crédito tributário no quinquênio legal através de ato de lançamento e de imposição de multa com a regular notificação ao sujeito passivo, não há mais que se falar em decadência, fluindo, a partir da constituição definitiva do crédito, o prazo prescricional.
Nos casos em que o lançamento tributário for considerado nulo em virtude de vício formal, o prazo para o Fisco proceder a novo lançamento extingue-se em 05 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento anterior. Contudo, deste novo prazo de 05 (cinco) anos deve ser deduzido o prazo já transcorrido entre a data do evento tributário e a data do lançamento anterior que fora anulado; evitando-se, assim, por via transversa, a concessão de prazo decadencial superior ao previsto no Código Tributário Nacional.
Mesmo nos casos em que as operações estão sujeitas à sistemática do lançamento por homologação, não havendo declaração do débito pelo sujeito passivo e tampouco pagamento antecipado, o prazo quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário consta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O Código Tributário Nacional não prevê expressamente hipótese de suspensão ou interrupção da fluência do prazo prescricional concomitante com as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.
Segundo o previsto no Código Tributário Nacional, no caso de sonegação de contribuição à seguridade social que tenha sido descoberta pela fiscalização, o prazo para o respectivo lançamento do crédito é de
prescrição e terá como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
decadência e terá como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
prescrição e terá como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
decadência e terá como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
prescrição e terá como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte à data da ocorrência do fato gerador.
Acerca da prescrição e da decadência em matéria tributária, assinale as alternativas abaixo com (V) verdadeiro ou (F) falso.
( ) A decadência do crédito tributário pode ser suspensa, dentre outras causas, pelo parcelamento.
( ) Decai em 06 (seis) anos o prazo para o crédito tributário ser constituído pelo lançamento.
( ) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos.
( ) Dentre outras causas, a prescrição é interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
( ) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A sequência correta de cima para baixo é:
F, F, V, V, V.
V, F, F, V, F.
F, V, V, F, V.
V, F, V, F, F.
A prescrição e a decadência são fenômenos que atingem o crédito tributário e, neste sentido, impedem o Estado de abastecer os cofres públicos. A respeito dos dois institutos, é correto afirmar:
O prazo para constituição do crédito tributário é decadencial e conta da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Somente atos judiciais, entre eles o protesto, interrompem o prazo prescricional.
A prescrição se interrompe com a efetiva citação pessoal do executado.
A constituição em mora é indiferente para fins do prazo prescricional.
Tanto a prescrição quanto a decadência são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
Das alternativas a seguir, qual delas NÃO pode ser caracterizada como característica de competência tributária?
Inalterabilidade.
Indelegabilidade.
Irrenunciabilidade.
Decadência.
Modalidades da extinção de crédito tributário, conforme Sistema Tributário Nacional, exceto:
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 156.
o pagamento;
a compensação;
a transação;
remissão;
a prescrição, salvo a decadência.