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Sobre o processo legislativo tributário e os prazos prescricionais e decadenciais, é correto afirmar que
os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prazos prescricionais e decadenciais dos créditos tributários ali previstos, são constitucionais.
os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prazos prescricionais e decadenciais dos créditos tributários ali previstos, são constitucionais porque previstos em Lei Ordinária.
é a Lei Ordinária que tem competência para prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.
é a Lei Complementar, e não a Lei Ordinária, que tem competência para prever prazos decadenciais e prescricionais em matéria tributária, daí porque a Lei nº 8.212/1991 teve seus artigos 45 e 46 declarados inconstitucionais.