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A decadência, no Direito Tributário, refere-se ao decaimento (ou perecimento) do estatal direito de constituição do crédito tributário pelo lançamento. Assinale a alternativa que apresenta somente características da decadência tributária:
Atinge o direito subjetivo do sujeito ativo e sempre decorre de lei.
Ocorre sempre após o lançamento do crédito tributário e aplicam-se a ela os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Confunde-se com a prescrição, de modo que o tributo cobrado e atingido pela decadência será restituído.
Existem casos de decadência intermitente previstos em lei e a decadência não se aplica aos empréstimos compulsórios.
A decadência será de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador e não possui hipóteses de suspensão.