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Em fevereiro de 2012 o juiz proferiu despacho ordenando a citação em sede de execução fiscal para cobrar crédito tributário decorrente de fato gerador ocorrido em janeiro de 2001, cuja notificação de lançamento aconteceu em dezembro de 2006. Nesse caso,
houve decadência, pois entre a constituição do crédito tributário e o despacho do juiz ordenando a citação transcorreram mais de cinco anos.
houve decadência, pois entre a ocorrência do fato gerador e a constituição do crédito tributário transcorreram mais de cinco anos.
houve a prescrição, pois entre a constituição do crédito tributário e o despacho do juiz ordenando a citação transcorreram mais de cinco anos.
não houve nem a decadência, nem a prescrição, pois o prazo é interrompido com a inscrição do crédito em dívida ativa, conforme previsão expressa na Lei de Execução Fiscal.
não houve a decadência, pois o prazo para cobrar o crédito tributário só se inicia após transcorridos 180 dias da inscrição na dívida ativa, conforme previsão expressa na Lei de Execução Fiscal.