

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre decadência tributária, é correto afirmar que
o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza decadencial.
pela decadência, está extinto o direito de lançar.
o prazo decadencial se inicia da data da constituição definitiva do crédito tributário.
as normas pertinentes à decadência podem ser veiculadas por leis ordinárias.
a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.