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A decadência e a prescrição são modos de extinção do crédito tributário. Sobre tais institutos, é correto afirmar que:
uma das causas de interrupção do prazo de que o Fisco dispõe para cobrar o crédito tributário mediante execução fiscal é o protesto judicial.
o direito do Fisco de constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia posterior ao da ocorrência do fato gerador.
o prazo decadencial para lançamento de ofício é contado do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou, sendo o caso, da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal ou material, o lançamento anteriormente efetuado.
inexistem causas de suspensão do prazo prescricional em matéria tributária.