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Nos termos do Código Tributário Nacional, afirma-se em relação à prescrição e à decadência que
ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a decadência tributária.
a prescrição não se interrompe nem se suspende, sendo computada continuamente, desde seu termo inicial.
o direito da fazenda pública de constituir seu crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para os tributos sujeitos a lançamento por declaração e de ofício.
a fazenda pública dispõe do prazo prescricional de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, para propor ação judicial para sua cobrança.
a citação válida do devedor na execução fiscal interrompe a decadência tributária.