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“Representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado; do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e/ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado”. Estamos falando da(o):
Decadência Tributária.
Erro Processual Tributário.
Interrupção de Fiscalização.
Trânsito em julgado.