Imagem de fundo

Em junho de 2020, Roberto doou a seu filho Carlos um imóvel rural de valor elevado. A t...

Em junho de 2020, Roberto doou a seu filho Carlos um imóvel rural de valor elevado. A transferência (doação) não foi informada ao Fisco estadual, nem foi recolhido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Somente em janeiro de 2025, a administração tributária estadual identificou a existência dessa doação (por meio do cruzamento de dados registrais e fiscais) e, então, em fevereiro de 2026, lavrou auto de infração visando à cobrança do ITCMD referente a essa transmissão não declarada.


À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:


A

quando não há declaração do débito, por omissão do contribuinte, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário se extingue 10 anos após a ocorrência do fato gerador;


B

o termo inicial do prazo decadencial é a data que seria a do vencimento do tributo, estipulado originalmente pela administração tributária estadual, se o ITCMD tivesse sido declarado tempestivamente;


C

o prazo decadencial somente tem início na data em que a autoridade fiscal toma ciência da existência da doação não declarada, pois antes não tinha condições de constituir validamente o crédito tributário;


D

o prazo decadencial conta-se a partir da data em que se concretizou a doação (transmissão do bem ao donatário), pois é nesse momento que ocorre o fato gerador do ITCMD e surge a exigibilidade do imposto;


E

no caso de doação não declarada ao Fisco estadual, o prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte ao da doação, independentemente de quando o Fisco estadual tenha tomado conhecimento dessa doação.