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Leia o texto abaixo:
O Conceito de Decadência Tributária
Decadência, no contexto jurídico, refere-se à perda do direito de exigir uma obrigação por não o tê-lo feito em um determinado período. No direito tributário, isso significa que o fisco perde o direito de constituir o crédito tributário se não realizar o lançamento dentro do prazo estabelecido por lei. A decadência influencia diretamente a relação entre o contribuinte e o fisco. Quando o prazo decadencial é ultrapassado, o sujeito passivo não é mais obrigado a pagar o tributo, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido.
Fonte: https://legale.com.br/blog/ entenda-a-decadencia-no-direito-tributario-e-seus-impactos/
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados:
Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Da data de entrega pelo contribuinte de declaração ou informação relativa ao fato gerador do tributo.
Do primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo de pagamento do tributo
De qualquer medida adotada pelo fisco para verificar a ocorrência do fato gerador relativo ao tributo.
Da ciência, pelo contribuinte, do termo de início de fiscalização ou do auto de notificação.