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O Município BETA lavrou auto de infração contra a empresa Clínica ABCD Ltda., exigindo o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente aos exercícios de 2016 a 2018, com lançamento efetuado em setembro de 2024. A empresa foi regularmente notificada em outubro de 2024, ocasião em que apresentou impugnação administrativa alegando a prescrição do crédito tributário.
Considerando a regulamentação da decadência e da prescrição tributárias, assinale a alternativa CORRETA:
Não houve prescrição e nem decadência, pois tais prazos iniciam-se a partir da notificação do contribuinte do lançamento.
Não houve decadência do crédito tributário, pois a Fazenda Pública Municipal pode lançar o ISSQN a qualquer tempo, dada a natureza continuada da prestação de serviços.
O crédito tributário está prescrito apenas quanto ao exercício de 2016, pois o prazo quinquenal conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Houve a decadência do crédito tributário referente aos exercícios de 2016 a 2018 e, através da impugnação administrativa, tal decadência poderá ser reconhecida pelo município, mesmo que não tenha sido alegada pelo contribuinte.