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Considerando normas do Código Tributário Nacional...

Considerando normas do Código Tributário Nacional, a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário


A

se interrompe pela distribuição da ação judicial.


B

se interrompe por qualquer ato judicial praticado pelo fisco, ainda que não constitua o devedor em mora.


C

se interrompe pela entrega do fisco de certidão positiva ao devedor, a seu pedido, constando a dívida tributária.


D

prescreve em cinco anos contados da data em que não cabe mais qualquer impugnação ou recurso administrativo do contribuinte contra o lançamento.