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São atos que, contados da data da constituição definitiva...

São atos que, contados da data da constituição definitiva do Crédito Tributário, interrompem a prescrição, segundo o Código Tributário Nacional, EXCETO:

A
Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

B
Por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora.

C
Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

D
Pelo lançamento, notificado pessoalmente o sujeito passivo.

E
Pelo protesto judicial.