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Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal já se ma...

Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal já se manifestou assim:


A

declarou a constitucionalidade do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.


B

definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos prescricionais, mas não decadenciais em matéria tributária.


C

definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos decadenciais, mas não prescricionais em matéria tributária.


D

até hoje não se manifestou sobre o tipo de lei que pode prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.


E

declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.