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Dentre os vários critérios adotados pela doutrina para classificação das espécies tributárias, merece destaque o da finalidade ou destinação do produto da arrecadação dos tributos. É possível distinguir os tributos em, EXCETO:
Fiscais, que têm finalidade de arrecadação de recursos financeiros.
Taxa, que são certos serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Parafiscais, que se destinam ao custeio de atividades paralelas à da Administração Pública Direta, como a seguridade social.
Extrafiscais, que atendem a fins outros que não a arrecadação, mas, geralmente, a correção de situações sociais indesejadas e a condução da economia – estímulo ou desestímulo de certas atividades.