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Segundo o artigo 9º do Código Tributário Nacional, “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”, EXCETO:
diminuir tributos sem que a lei o estabeleça.
cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.