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Segundo o artigo 9º do Código Tributário Nacional, “É...

Segundo o artigo 9º do Código Tributário Nacional, “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”, EXCETO:


A

diminuir tributos sem que a lei o estabeleça.


B

cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.


C

estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.


D

cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.


E

cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.