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`A luz do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172 de 1966, sobre a limitação da Competência Tributária, é INCORRETO afirmar que será vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios:
Majorar tributos sem que a lei o estabeleça, em qualquer hipótese.
Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.