A responsabilidade tributária na transferência por sucessão engloba apenas:
créditos definitivamente constituídos.
créditos definitivamente constituídos e créditos ainda não constituídos, mas cujo fato gerador tenha ocorrido antes do fato que originou a transferência.
créditos definitivamente constituídos, os créditos que estejam em curso de constituição e créditos ainda não constituídos, mas cujo fato gerador tenha ocorrido antes do fato que originou a transferência.
créditos definitivamente constituídos e os créditos que estejam em curso de constituição.
créditos ainda não constituídos, mas cujo fato gerador tenha ocorrido antes do fato que originou a transferência.