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Em 2001, a empresa Z cedeu créditos tributários federais de sua titularidade para a empresa Y. Esta, devedora de PIS e COFINS, buscou compensar o montante devido com os créditos obtidos. Para instruir esse pedido, a empresa Y entregou a Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF). Diante da negativa da Receita Federal em aceitar a compensação, a empresa Y buscou provimento judicial para extinguir o débito relativo às contribuições federais mencionadas. Em 2012, o pleito foi negado em caráter definitivo. A Fazenda Nacional ingressou, então, com execução fiscal contra a empresa Y. Considerando a situação apresentada:
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) constitui crédito tributário.
O crédito não pode ser cobrado após a compensação ser considerada não declarada pela autoridade competente.
O pedido de compensação foi considerado como não declarado e, portanto, não serviu para constituir o crédito tributário.
Os créditos foram extintos pela decadência, já que os débitos se referem ao ano de 2001 e o lançamento somente teria ocorrido em 2012.