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O Município Alfa realizou lançamento de ofício para cobrança de IPTU referente a imóveis de propriedade da União, sob gestão da Infraero, arrendados para atividades comerciais de funcionamento de hangares.
Acerca desse cenário e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
em razão de a União, proprietária do imóvel, ser entidade imune, não pode incidir IPTU sobre esses hangares;
em razão de a Infraero, gestora do imóvel, ser empresa estatal imune, não pode incidir IPTU sobre esses hangares;
o arrendamento para fins comerciais impede o gozo da imunidade, de modo que o Município poderia cobrar o IPTU da União;
o arrendamento para fins comerciais impede o gozo da imunidade, de modo que o Município poderia cobrar o IPTU da Infraero;
o Município poderia cobrar esse IPTU dos arrendatários dos hangares, em razão de sua atividade comercial, na condição de possuidores a qualquer título.