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João percebeu que lhe foi indevidamente cobrada certa taxa estadual. Irresignado, requereu administrativamente a restituição do indébito tributário. Contudo, na via administrativa, tal direito de restituição foi-lhe negado. Diante disso, optou por promover uma ação para anular a decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário.
O prazo prescricional para que João promova a ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário é de:
um ano;
dois anos;
três anos;
quatro anos;
cinco anos.