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O único tributo e respectivo fato gerador abarcado pelo regime do Simples Nacional indicado abaixo é:
o Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
a Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
o IPI incidente na importação de bens;
a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
o ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.