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Acerca da progressividade do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa CORRETA.
A progressividade do IPTU é inconstitucional, ou seja, não será permitida, tendo em vista ser um imposto real e pessoal.
É constitucionalmente permitida a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.
A progressividade do IPTU será permitida somente com caráter extrafiscal, com o objetivo de desestimular a subutilização ou não utilização do solo urbano.
A progressividade do IPTU será permitida somente com a finalidade fiscal, com base no valor do imóvel
Quanto à progressividade do IPTU, poderá ter caráter fiscal, com base no valor do imóvel ou caráter extrafiscal. com o objetivo de desestimular a subutilização ou não utilização do solo urbano.