

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a jurisprudência das cortes superiores no Brasil e com a legislação tributária nacional, é correto afirmar, a respeito das imunidades constitucionais, que
as condições materiais para o gozo das imunidades são matéria reservada à lei complementar.
a imunidade tributária impede a sujeição dos entes imunes a obrigações na qualidade de substitutos ou responsáveis tributários.
os requisitos formais para o funcionamento de entidades imunes, como a obtenção de certificados de entidade de fins filantrópicos, são matéria reservada à lei complementar.
as imunidades subjetivas dispensam o seu beneficiário de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações e emissão de documentos fiscais.
as imunidades devem ser interpretadas de forma restritiva por expressa determinação do Código Tributário Nacional, ainda que isso resulte na modificação de interpretação dada pelo constituinte a conceito de direito privado.