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De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
o crédito tributário é constituído apenas em razão do lançamento tributário efetuado pela autoridade administrativa legalmente investida.
o fato gerador é decorrência do crédito tributário, corolário este da obrigação tributária principal.
o lançamento tributário é a atividade discricionária da autoridade administrativa que declara a ocorrência do fato gerador e fixa os aspectos quantitativos e qualitativos do crédito tributário.
no lançamento por homologação, fica dispensada a ação da autoridade administrativa, para fins de apuração e constituição do crédito, em relação ao montante pago antecipadamente.
a inscrição em dívida ativa de crédito tributário devidamente constituído representa confissão de dívida por parte do contribuinte.