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Art. 9º da Lei 5.172/66. É vedado à União, aos Estados, ao...

Art. 9º da Lei 5.172/66. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar impostos sobre:


I - O patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

II - Templos de qualquer culto; III - O patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações;

IV - As entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, com ou sem fins lucrativos;


Está correto apenas o contido em:


A

I, II e III


B

I e II


C

II e IV


D

II e III