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Sobre a Anistia, presente no Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa INCORR...

Sobre a Anistia, presente no Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa INCORRETA:


A

A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.


B

A anistia pode ser concedida em caráter geral e limitadamente.


C

A anistia não pode ser concedida em caráter geral.


D

A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; e salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.