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Há diversos institutos jurídicos que preservam o direito da Fazenda de buscar a satisfação dos seus créditos tributários, considerando suas garantias e privilégios. Sobre esta ótica, na hipótese de fraude à execução,
o marco inicial é a inscrição em dívida ativa, independendo do executivo fiscal.
é imprescindível a prévia citação do alienante do bem no processo judicial para sua caracterização.
é necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente para a configuração de fraude.
a presunção de fraude pela alienação de bens por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo independe se há reserva de meios para quitação do débito.