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Sobre a Dívida Ativa da Fazenda Pública, de acordo com o que prevê a Lei de Execuções Fiscais, é CORRETO afirmar que:
Destina-se exclusivamente à cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública definida como tributária.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública abrange atualização monetária, mas não abrange juros e multa de mora e demais encargos.
À Dívida Ativa da Fazenda Pública não se aplicam as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.