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No que diz respeito à vigência da legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entram em vigor
na data de sua publicação.
90 (noventea) dias após a sua publicação, em atendimento à noventena.
na data neles prevista.
no primeiro dia do exercício seguinte ao se sua publicação, em atendimento ao princípio da anterioridade.
30 (trinta) dias após sua publicação.