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O Hospital Beneficente Alfa, portador do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), envia médicos, seus empregados, para realizarem curso de especialização no exterior, fornecendo-lhes cartão de crédito corporativo internacional para poderem custear gastos, em moeda estrangeira, com alimentação e estadia no exterior enquanto durar o curso.
Diante desse cenário e acerca da incidência de IOF sobre tais gastos realizados no exterior, assinale a afirmativa correta.
Sendo a titular de tal cartão de crédito corporativo uma entidade imune, o IOF não deve incidir sobre tais gastos realizados no exterior mediante cartão de crédito corporativo internacional.
Os gastos relacionados com treinamento de seus médicos no exterior não se relacionam com as finalidades essenciais de tal entidade, razão pela qual, embora imune, deve recolher como contribuinte o IOF incidente sobre essa operação.
Por se tratar de hipótese de operação de crédito externo, o IOF não incide no caso.
O IOF incide no caso, pois o contribuinte é a administradora do cartão de crédito, sendo a entidade imune aquela que meramente suporta o encargo financeiro do imposto na fatura do cartão de crédito.
Por configurar imposto sobre a produção e a circulação, e não sobre patrimônio, renda ou serviços, o IOF não está abarcado pela imunidade tributária de impostos que beneficia tal entidade.


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