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Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
II. Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
III. Quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.