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De acordo com o que estabelece a Constituição, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas títulos ou valores mobiliários (IOF), devido na operação de origem à alíquota mínima de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação ao Município de origem no percentual de
50%.
20%.
70%.
25%.
10%.